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norma nº 1098/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre dispensa e abono de faltas do servidor público municipal para participar de competições esportivas ou paradesportivas.
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Lei n.º 1098, de 08 de setembro de 2025.
1
Dispõe sobre dispensa e abono de faltas 
do servidor público municipal para 
participar de competições esportivas ou 
paradesportivas.
Projeto de Lei Ordinária n.º 88/25, de autoria da Vereadora Nilza Cristina Gomes 
dos Santos, aprovado em 13 de agosto de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril 
de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O servidor público municipal, da administração direta, indireta, autárquica 
ou fundacional, ocupante de cargo efetivo ou comissionado, poderá ser dispensado do registro de 
ponto e ter abonadas as faltas ao serviço quando, na condição de atleta, treinador ou membro de 
equipe de apoio, participar de competições esportivas ou paradesportivas, nos seguintes casos:
I - participar, como atleta, de competição esportiva ou para desportivas de âmbito 
municipal, estadual, nacional ou internacional;
II - for convocado oficialmente para integrar delegação esportiva representando o 
município, o Estado ou o País, em treinamentos ou competições realizadas no território nacional ou 
no exterior.
§1º A dispensa de que trata este artigo ficará limitada a até 15 (quinze) dias por ano, 
consecutivos ou intercalados, salvo autorização excepcional devidamente fundamentada pelo chefe 
do Poder Executivo.
§2º O servidor deverá apresentar comprovação documental da convocação ou 
participação no evento, emitida por federação, confederação, entidade organizadora ou comissão 
técnica responsável, no prazo de até cinco dias úteis após o término da atividade.
§3º A documentação referida no parágrafo anterior deverá indicar:
I - o nome completo do servidor;
II - a natureza do evento;
III - o período de participação;
IV - a entidade responsável;
V - eventual impedimento por motivo de força maior ou caso fortuito, se houver.
§4º A documentação será entregue ao chefe imediato do servidor, que a
encaminhará,de forma sequencial e imediata, ao setor de Recursos Humanos do órgão ou entidade de 
lotação para fins de registro e arquivamento.
Lei n.º 1098, de 08 de setembro de 2025.
2
§5º Na hipótese de não comparecimento ao evento, ausência ou irregularidade na 
documentação, a dispensa será considerada sem efeito, e o período será computado como falta 
injustificada ao serviço, para todos os efeitos legais.
§6º A constatação de fraude ou uso indevido da presente norma poderá ensejar 
responsabilização administrativa, civil e penal do servidor, conforme legislação vigente.
§7º As disposições deste artigo aplicam-se também aos profissionais técnicos,
dirigentes, treinadores e demais membros da equipe de apoio cuja participação seja expressamente 
requisitada e indispensável à delegação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 08 de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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