| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Altera o § 3º do art. 209 do Regimento Interno nº 4, de 12 de dezembro de 2008. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO Nº 100/25, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa- GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Altera o § 3º do art. 209 do Regimento Interno nº 4, de 12 de dezembro de 2008. Projeto de Resolução nº 15/25, de autoria dos Vereadores Luiz Fernando Spíndola Lêdo, Amanda de Deus Moura Rocha Lima, Dannilo Ferreira Guia, Marcus Vinicius Moreira Viana e Renato Lobo e Silva aprovado em 17 de setembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º O parágrafo 3º do art. 209 do Regimento Interno nº 4, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 209 ............................................................................................................. (...) § 3º Em seguida a publicação, o projeto irá à Comissão de Finanças eOrçamento, que receberá as emendas impositivas apresentadas pelos Vereadores e Vereadoras, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 17 de setembro de 2025. Publicado no Portal da Câmara. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil ┌ Presidente ┌ Chefe da 1° Secretaria