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norma nº 100/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAltera o § 3º do art. 209 do Regimento Interno nº 4, de 12 de dezembro de 2008.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO Nº 100/25, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa- GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
[1]
Altera o § 3º do art. 209 do Regimento Interno
nº 4, de 12 de dezembro de 2008. Projeto de Resolução nº 15/25, de autoria dos Vereadores Luiz Fernando
Spíndola Lêdo, Amanda de Deus Moura Rocha Lima, Dannilo Ferreira Guia, Marcus Vinicius
Moreira Viana e Renato Lobo e Silva aprovado em 17 de setembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º O parágrafo 3º do art. 209 do Regimento Interno nº 4, de 12 de
dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 209 ............................................................................................................. (...)
§ 3º Em seguida a publicação, o projeto irá à Comissão de Finanças eOrçamento, que receberá as emendas impositivas apresentadas pelos Vereadores e Vereadoras, no
prazo de 30 (trinta) dias úteis.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 17 de setembro de 2025.
Publicado no Portal da Câmara.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
┌
Presidente
┌
Chefe da 1° Secretaria

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