br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 1103/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes da Zona Rural de Formosa-GO e dá outras providências.
native_id5779

Originating matéria

matéria 28229 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei n.º 1103, de 06 de outubro de 2025.
1
Institui o Programa Municipal de Incentivo 
ao Esporte para Crianças e Adolescentes da 
Zona Rural de Formosa-GO e dá outras 
providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 33/25, de autoria do Vereador Clesio Gomes Santana,
aprovado em 09 de setembro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte na Zona Rural, 
com o objetivo de promover o acesso de crianças e adolescentes das comunidades rurais à prática 
esportiva, como meio de inclusão social, desenvolvimento físico, fortalecimento de valores e 
formação cidadã.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Oferecer atividades esportivas regulares para crianças e adolescentes da zona 
rural;
II – Combater a evasão escolar e o uso de drogas, utilizando o esporte como
ferramenta de educação e cidadania;
III – Promover a saúde física e mental dos participantes;
IV – Identificar e apoiar talentos esportivos locais;
V – Fortalecer o vínculo das famílias e da comunidade com a escola e com os
espaços de lazer saudável.
Art. 3º Para atingir seus objetivos, o Programa poderá contemplar:
I – Criação de escolinhas esportivas comunitárias nas áreas rurais;
II – Realização de campeonatos e festivais esportivos intercomunitários;
III – Aquisição e distribuição de materiais esportivos (bolas, redes, coletes, uniformes, 
etc.);
IV – Construção, reforma e manutenção de quadras, campos e espaços de prática 
esportiva nas comunidades;
V – Parcerias com associações comunitárias, escolas, cooperativas, igrejas e outras 
organizações locais;
VI – Transporte escolar para participação em eventos esportivos.
Lei n.º 1103, de 06 de outubro de 2025.
2
Art. 4º A coordenação do Programa será de responsabilidade do Poder Público 
Municipal, podendo ser firmados convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 06 (seis) de outubro de 
2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

open original →