| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes da Zona Rural de Formosa-GO e dá outras providências. |
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Lei n.º 1103, de 06 de outubro de 2025. 1 Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes da Zona Rural de Formosa-GO e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 33/25, de autoria do Vereador Clesio Gomes Santana, aprovado em 09 de setembro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte na Zona Rural, com o objetivo de promover o acesso de crianças e adolescentes das comunidades rurais à prática esportiva, como meio de inclusão social, desenvolvimento físico, fortalecimento de valores e formação cidadã. Art. 2º São objetivos do Programa: I – Oferecer atividades esportivas regulares para crianças e adolescentes da zona rural; II – Combater a evasão escolar e o uso de drogas, utilizando o esporte como ferramenta de educação e cidadania; III – Promover a saúde física e mental dos participantes; IV – Identificar e apoiar talentos esportivos locais; V – Fortalecer o vínculo das famílias e da comunidade com a escola e com os espaços de lazer saudável. Art. 3º Para atingir seus objetivos, o Programa poderá contemplar: I – Criação de escolinhas esportivas comunitárias nas áreas rurais; II – Realização de campeonatos e festivais esportivos intercomunitários; III – Aquisição e distribuição de materiais esportivos (bolas, redes, coletes, uniformes, etc.); IV – Construção, reforma e manutenção de quadras, campos e espaços de prática esportiva nas comunidades; V – Parcerias com associações comunitárias, escolas, cooperativas, igrejas e outras organizações locais; VI – Transporte escolar para participação em eventos esportivos. Lei n.º 1103, de 06 de outubro de 2025. 2 Art. 4º A coordenação do Programa será de responsabilidade do Poder Público Municipal, podendo ser firmados convênios com entidades públicas e privadas. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 06 (seis) de outubro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.