| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal da Enfermagem” no calendário oficial do município de Formosa Goiás. |
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Lei n.º 1104, de 06 de outubro de 2025. 1 Institui a “Semana Municipal da Enfermagem” no calendário oficial do município de Formosa Goiás. Projeto de Lei Ordinária n.º 35/25, de autoria do Vereador Rogerio Pereira da Silva, aprovado em 09 de setembro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Formosa, a “Semana Municipal da Enfermagem”, a ser comemorada anualmente no período de 12 a 20 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Formosa. Art. 2º A Semana da Enfermagem tem como objetivo: I – Valorizar os profissionais da enfermagem que atuam no município; II – Promover palestras, seminários, cursos e atividades educativas sobre o papel da enfermagem na saúde pública; III – Estimular a integração entre os profissionais da saúde e a comunidade; IV – Proporcionar debates sobre as condições de trabalho e a formação dos profissionais da área. Art. 3º Durante a Semana da Enfermagem, o Poder Público poderá, em parceria com instituições de saúde e ensino, sindicatos e conselhos de classe, realizar atividades alusivas à data. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 06 (seis) de outubro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.