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norma nº 1105/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Formosa a celebrar Termo de Cooperação com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) "Construindo o Amanhã" para a destinação de bens móveis inservíveis e dá outras providências.
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Lei n.º 1105, de 07 de outubro de 2025.
1
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Formosa a 
celebrar Termo de Cooperação com a Organização da 
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) 
"Construindo o Amanhã" para a destinação de bens 
móveis inservíveis e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 67/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02
de outubro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, por um 
período de até 4 (quatro) anos, Termo de Cooperação com a Organização da Sociedade Civil de 
Interesse Público (OSCIP) "Construindo o Amanhã", inscrita no CNPJ sob o nº 12.014.109/0001-
67, com a finalidade de destinação ambientalmente adequada e socialmente produtiva de bens 
móveis inservíveis ou irrecuperáveis (sucatas) de propriedade do Município de Formosa.
§ 1º A destinação a que se refere o caput deste artigo compreende a coleta, triagem, 
reciclagem, reutilização e transformação dos bens em produtos de interesse social, tais como 
cadeiras de rodas, equipamentos de auxílio à mobilidade, mobiliário ou outros itens similares, a 
serem doados a pessoas carentes ou instituições de assistência social do Município de Formosa, sem 
qualquer ônus para a Administração Pública Municipal.
§ 2º A autorização de que trata este artigo não exime o Poder Executivo Municipal 
de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem 
como as normas pertinentes à gestão patrimonial e à celebração de parcerias com organizações da 
sociedade civil.
Art. 2º A doação dos bens móveis inservíveis ou irrecuperáveis à OSCIP 
"Construindo o Amanhã" será precedida de:
I - Avaliação prévia por comissão designada pelo Poder Executivo Municipal via 
decreto, que atestará a condição de inservibilidade ou irrecuperabilidade dos bens, bem como seu 
valor residual, se houver;
Lei n.º 1105, de 07 de outubro de 2025.
2
II -Justificativa formal do interesse público na doação, demonstrando a oportunidade 
e conveniência socioeconômica da medida em relação a outras formas de alienação, e os benefícios 
sociais e ambientais gerados pela parceria;
III - Formalização da transferência por meio de Termo de cooperação ou instrumento 
similar, que detalhará as obrigações das partes, os mecanismos de fiscalização e as exigências de 
prestação de contas por parte da OSCIP.
Art. 3º A regulamentação do Termo de Cooperação e dos procedimentos 
operacionais para a destinação dos bens, bem como a contrapartida da OSCIP "Construindo o 
Amanhã", quando couber, deverão ser realizadas via Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos moldes da Lei 
Orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 07 (sete) de outubro de 
2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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