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norma nº 1108/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá outras providências.
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Lei n.º 1108, de 09 de outubro de 2025.
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar 
recursos financeiros através de Termo de 
Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do 
Idoso e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá 
outras providências.”
Projeto de Lei Ordinária n.º 60/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 
de outubro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros 
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) através de Termo de Convênio com o Lar São Vicente de 
Paulo - SSVP, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 
01.738.830/0001-83, situado à Avenida Senador Coimbra Bueno, n.º 10, Jardim Triângulo, 
Formosa-GO, CEP: 73.808-294, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com vistas ao 
desenvolvimento de ações de interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade 
da pessoa idosa, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo 
Municipal de Direitos do Idoso, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio com o 
Lar São Vicente de Paulo (SSVP), entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no 
CNPJ sob o n.º 01.738.830/0001-83, no período de 2025 à 2028, que deverão ser previamente
aprovados através do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, com seu respectivo Termo de 
Referência ou Plano de Trabalho.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades 
de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto 
de pessoas idosas assistidas pela Associação.
Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das 
políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, acolher pessoas idosas, com 
Lei n.º 1108, de 09 de outubro de 2025.
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vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral; ofertar promoção 
e qualidade de vida e assegurar-lhes os seus direitos e aquisição de insumos de primeira necessidade.
Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos 
termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014), 
mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação 
dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
Art. 4º - O Lar São Vicente de Paulo (SSVP) se obriga a prestar contas dos recursos 
recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com apresentação de 
todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das ações 
desenvolvidas.
Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos 
será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra 
secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao 
julgamento das contas apresentadas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, previstas no orçamento 
vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 09 (nove) de outubro de 
2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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