| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e à Associação Rotary Club de Formosa Centro, e dá outras providências. |
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Lei n.º 1109, de 09 de outubro de 2025. 1 Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE FORMOSA CENTRO, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 61/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de outubro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) através de Termo de Convênio com a Associação Rotary Club de Formosa Centro, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.993.473/0001-13, situada na Avenida Circular, n.º 75, Bairro Formosinha, Formosa-GO, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com vistas ao desenvolvimento de ações de interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade da pessoa idosa, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio com a Associação Rotary Club de Formosa Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.993.473/0001-13, no período de 2025 à 2028, que deverão ser previamente aprovados através do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, com seu respectivo Termo de Referência ou Plano de Trabalho. Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto de pessoas idosas assistidas pela Associação. Lei n.º 1109, de 09 de outubro de 2025. 2 Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, especialmente por meio da distribuição gratuita de fraldas geriátricas e outros insumos de primeira necessidade. Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014), mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. Art. 4º - A Associação Rotary Club de Formosa Centro se obriga a prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das ações desenvolvidas. Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao julgamento das contas apresentadas. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, previstas no orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 09 (nove) de outubro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.