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norma nº 1112/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Formosa a celebrar convênio com o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás – IPASGO SAÚDE, para patrocínio do plano de assistência à saúde dos servidores públicos municipais, define condições de participação e dá outras providências.
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Lei n.º 1112, de 09 de outubro de 2025.
1
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Formosa a 
celebrar convênio com o Serviço Social Autônomo de 
Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e 
Militares do Estado de Goiás – IPASGO SAÚDE, 
para patrocínio do plano de assistência à saúde dos 
servidores públicos municipais, define condições de 
participação e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 69/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 
de outubro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Formosa autorizado a celebrar 
convênio com o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e 
Militares do Estado de Goiás – IPASGO SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, na modalidade de autogestão multipatrocinada, inscrito no CNPJ sob o n.º 
50.565.317/0001-43, com o objetivo de patrocinar o plano de assistência à saúde dos servidores 
públicos municipais.
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput deste artigo deverá observar as 
disposições da Lei Estadual n.º 21.880, de 20 de abril de 2023, e suas alterações, bem como as 
normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Art. 2º O objeto do convênio é a prestação de assistência médica, hospitalar, 
laboratorial, odontológica e congêneres, por meio de plano de saúde, aos servidores públicos 
municipais de Formosa, ativos e inativos, e seus dependentes.
§ 1º O plano de saúde deve estabelecer como beneficiários titulares os servidores 
ativos e inativos, e pensionistas, do Poder Executivo Municipal, com a possibilidade de incluir 
beneficiários dependentes, conforme regulamento do IPASGO SAÚDE.
§ 2º A adesão ao plano de saúde pelos servidores e seus dependentes será facultativa.
Lei n.º 1112, de 09 de outubro de 2025.
2
CAPÍTULO II – DO PATROCÍNIO E REPASSE DOS VALORES
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir a condição de 
patrocinador do convênio, conforme previsto no artigo 14 da Lei Estadual n.º 21.880, de 20 de abril 
de 2023, com as alterações dadas pela Lei Estadual n.º 22.614, de 11 de abril de 2024.
§ 1º O patrocínio de que trata o caput deste artigo será realizado mediante o repasse 
de valores percentuais de contribuição aos beneficiários incluídos nos planos ofertados pelo 
IPASGO SAÚDE através deste convênio, para o Plano Cerrado, conforme a seguinte estrutura:
I – 20% (vinte por cento) para os servidores que recebem até R$ 2.000,00 (dois mil 
reais);
II – 10% (dez por cento) para os servidores que recebem entre R$ 2.000,01 (dois mil 
reais e um centavo) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – 5% (cinco por cento) para os servidores que recebem mais de R$ 5.000,01 
(cinco mil reais e um centavo).
§ 2º Os valores repassados pela Prefeitura Municipal a título de patrocínio terão 
natureza indenizatória, não se incorporando ao vencimento ou ao salário básico do servidor para 
fins de aposentadoria ou pensão, tampouco compondo a base de cálculo de quaisquer outras 
vantagens pecuniárias, estando isentos de contribuição previdenciária e de incidência de imposto de 
renda.
Art. 4º O repasse da contribuição financeira referente ao patrocínio poderá ocorrer 
de duas formas, a depender da conveniência operacional e da melhor gestão administrativa:
I – Crédito direto ao IPASGO SAÚDE, em conta corrente por ele indicada; ou
II – Crédito em folha de pagamento do beneficiário titular, correspondente ao valor 
de sua contribuição e de seus dependentes, somado à parte de patrocínio da Prefeitura, repassando 
tudo junto ao IPASGO SAÚDE.
Parágrafo único. Nos casos em que o repasse for realizado por meio de crédito em 
folha de pagamento, o PATROCINADOR deverá prestar contas mensalmente ao IPASGO SAÚDE, 
apresentando relatório que comprove o efetivo crédito dos valores, em conformidade com os termos 
do convênio.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias, por 
meio de remanejamentos e transposições, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA), 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA).
Lei n.º 1112, de 09 de outubro de 2025.
3
Art. 6º O Poder Executivo Municipal deverá nomear um gestor para o convênio, 
dentre os ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, para acompanhar e fiscalizar a execução 
do convênio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 09 (nove) de outubro de 
2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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