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norma nº 1113/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social à Associação de Pais e Pessoas com Autismo de Formosa-GO – APPAF e dá outras providências.
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Lei n.º 1113, de 09 de outubro de 2025.
1
Dispõe sobre a concessão de subvenção 
social à Associação de Pais e Pessoas com 
Autismo de Formosa-GO – APPAF e dá 
outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 71/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 
de outubro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social à 
entidade filantrópica ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PESSOAS COM AUTISMO DE FORMOSA￾GO – APPAF, CNPJ n.º 32.504.690/0001-02, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil 
reais) a ser pago em até 12 (doze) parcelas, destinados à manutenção da Associação de Pais e 
Pessoas com Autismo de Formosa-GO, na forma prevista no art. 16 da Lei n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964, no exercício financeiro de 2025/2026.
Art. 2º - Fica determinado que seja feita à prestação de contas da Associação de Pais 
e Pessoas com Autismo de Formosa-GO – APPAF, semestralmente, à Secretaria competente.
Parágrafo único. Esta prestação de contas deverá ser apresentada através de 
Planilhas de Custos e Cronograma Físico-Financeiro relativo às prestações de serviços, realização 
de obras ou aquisição de bens de natureza permanente, de materiais de expediente e consumo, de 
despesas com manutenção, inclusive pessoal e encargos sociais.
Art. 3º - O Município adotará medidas saneadoras e judiciais cabíveis à má utilização 
dos recursos públicos por parte da entidade ou empresa que receber qualquer Subvenção ou Auxílio 
Financeiro, exigindo, quando for o caso, a devolução do valor ao erário municipal.
Art. 4º - O prazo contido no artigo 1º poderá ser prorrogado, para o exercício 
seguinte. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 09 (nove) de outubro de 
2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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