| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down e dá outras providências. |
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Lei n.º 1114, de 30 de outubro de 2025. 1 Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 80/25, de autoria do Vereador Lourenço Ramos Barbosa, aprovado em 07 de outubro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down, com o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dessas pessoas, visando à sua inclusão social e cidadania plena. Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down: I - Promoção da igualdade de oportunidades e combate a qualquer forma de discriminação; II - Garantia de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer; III - Incentivo à participação ativa da pessoa com Síndrome de Down na sociedade, respeitando suas capacidades e potencialidades; IV - Apoio às famílias, oferecendo orientação e suporte necessários para o desenvolvimento integral da pessoa com Síndrome de Down; V - Promoção de campanhas de conscientização e informação sobre a Síndrome de Down, visando à sensibilização da sociedade; VI - Estímulo à formação e capacitação continuada de profissionais que atuam no atendimento e inclusão da pessoa com Síndrome de Down; VII - Garantia de acessibilidade em todos os espaços públicos e privados de uso coletivo, conforme a legislação vigente; VIII - Incentivo à inserção da pessoa com Síndrome de Down no mercado de trabalho, observando suas peculiaridades e oferecendo apoio necessário para sua adaptação. Lei n.º 1114, de 30 de outubro de 2025. 2 Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a implementação das diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 30 (trinta) de outubro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.