br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 1114/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaInstitui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down e dá outras providências.
native_id5947

Originating matéria

matéria 28340 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei n.º 1114, de 30 de outubro de 2025.
1
Institui a Política Municipal de 
Proteção dos Direitos da Pessoa 
com Síndrome de Down e dá outras 
providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 80/25, de autoria do Vereador Lourenço Ramos Barbosa,
aprovado em 07 de outubro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com 
Síndrome de Down, com o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o 
exercício dos direitos e liberdades fundamentais dessas pessoas, visando à sua inclusão social e 
cidadania plena.
Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa 
com Síndrome de Down:
I - Promoção da igualdade de oportunidades e combate a qualquer forma de
discriminação;
II - Garantia de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, educação,
assistência social, cultura, esporte e lazer;
III - Incentivo à participação ativa da pessoa com Síndrome de Down na 
sociedade, respeitando suas capacidades e potencialidades;
IV - Apoio às famílias, oferecendo orientação e suporte necessários para o 
desenvolvimento integral da pessoa com Síndrome de Down;
V - Promoção de campanhas de conscientização e informação sobre a Síndrome de 
Down, visando à sensibilização da sociedade;
VI - Estímulo à formação e capacitação continuada de profissionais que atuam no 
atendimento e inclusão da pessoa com Síndrome de Down;
VII - Garantia de acessibilidade em todos os espaços públicos e privados de uso 
coletivo, conforme a legislação vigente;
VIII - Incentivo à inserção da pessoa com Síndrome de Down no mercado de 
trabalho, observando suas peculiaridades e oferecendo apoio necessário para sua adaptação.
Lei n.º 1114, de 30 de outubro de 2025.
2
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades 
públicas e privadas para a implementação das diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 30 (trinta) de outubro de 
2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

open original →