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norma nº 1117/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui e inclui no calendário de eventos esportivos do município de Formosa-GO, o Dia Municipal do Antigomobilista.
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Lei n.º 1117, de 07 de novembro de 2025.
1
Institui e inclui no calendário de 
eventos esportivos do município de 
Formosa-GO, o Dia Municipal do 
Antigomobilista.
Projeto de Lei Ordinária n.º 36/25, de autoria da Vereadora Amanda de Deus Moura 
Rocha Lima, aprovado em 21 de outubro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa-GO, o dia 1º de outubro 
como Dia Municipal do Antigomobilista, a ser celebrado anualmente.
Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Formosa-GO.
Art. 2º - O “Dia do Antigomobilista” tem como objetivo promover e valorizar a cultura 
automotiva de carros antigos, incentivar o turismo, fomentar o esporte e as atividades relacionadas a 
veículos automotores antigos, bem como reconhecer a importância histórica e social dos entusiastas, 
colecionadores e profissionais do setor.
Art. 3º - Durante a semana que compreender o dia 1º de outubro, o Poder Executivo 
poderá apoiar e incentivar a realização de eventos, exposições, palestras, encontros e outras atividades 
de caráter educativo, cultural, turístico e esportivo voltadas ao tema. Quando o dia 1º de outubro 
recair em dia útil, as atividades poderão ser realizadas no final de semana anterior ou subsequente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 07 (sete) de novembro de 
2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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