| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário de eventos esportivos do município de Formosa-GO, o Dia Municipal do Antigomobilista. |
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Lei n.º 1117, de 07 de novembro de 2025. 1 Institui e inclui no calendário de eventos esportivos do município de Formosa-GO, o Dia Municipal do Antigomobilista. Projeto de Lei Ordinária n.º 36/25, de autoria da Vereadora Amanda de Deus Moura Rocha Lima, aprovado em 21 de outubro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa-GO, o dia 1º de outubro como Dia Municipal do Antigomobilista, a ser celebrado anualmente. Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa-GO. Art. 2º - O “Dia do Antigomobilista” tem como objetivo promover e valorizar a cultura automotiva de carros antigos, incentivar o turismo, fomentar o esporte e as atividades relacionadas a veículos automotores antigos, bem como reconhecer a importância histórica e social dos entusiastas, colecionadores e profissionais do setor. Art. 3º - Durante a semana que compreender o dia 1º de outubro, o Poder Executivo poderá apoiar e incentivar a realização de eventos, exposições, palestras, encontros e outras atividades de caráter educativo, cultural, turístico e esportivo voltadas ao tema. Quando o dia 1º de outubro recair em dia útil, as atividades poderão ser realizadas no final de semana anterior ou subsequente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 07 (sete) de novembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.