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norma nº 1118/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Formosa-GO a prática de Antigomobilismo.
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Lei n.º 1118, de 07 de novembro de 2025.
1
Declara como Patrimônio 
Cultural Imaterial do Município 
de Formosa-GO a prática de
Antigomobilismo.
Projeto de Lei Ordinária n.º 37/25, de autoria da Vereadora Amanda de Deus Moura 
Rocha Lima, aprovado em 21 de outubro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural e Turístico de natureza imaterial da 
Cidade de Formosa-GO prática de ANTIGOMOBILISMO.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo, à adoção das medidas necessárias à consecução 
da disposição desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 07 (sete) de novembro de 
2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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