| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Formosa-GO a prática de Antigomobilismo. |
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Lei n.º 1118, de 07 de novembro de 2025. 1 Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Formosa-GO a prática de Antigomobilismo. Projeto de Lei Ordinária n.º 37/25, de autoria da Vereadora Amanda de Deus Moura Rocha Lima, aprovado em 21 de outubro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural e Turístico de natureza imaterial da Cidade de Formosa-GO prática de ANTIGOMOBILISMO. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo, à adoção das medidas necessárias à consecução da disposição desta Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 07 (sete) de novembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.