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norma nº 1119/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Formosa, dos Campeonatos de Futebol Amador da 1ª Divisão, 2ª Divisão, 3ª Divisão, Veteranos e Master e dá outras providências.
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Lei n.º 1119, de 07 de novembro de 2025.
1
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário 
Oficial de Eventos Esportivos do
Município de Formosa, dos Campeonatos
de Futebol Amador da 1ª Divisão, 2ª 
Divisão, 3ª Divisão, Veteranos e Master e 
dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 43/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando Spíndola 
Lêdo, aprovado em 21 de outubro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município
de Formosa os Campeonatos de Futebol Amador da 1ª Divisão, 2ª Divisão, 3ª Divisão, Veteranos e 
Master promovidos anualmente.
Art. 2º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, poderá 
prestar apoio institucional, logístico e estrutural para a realização dos campeonatos de que trata esta 
Lei, respeitadas as disposições orçamentárias e financeiras.
Art. 3º - Os campeonatos mencionados no art. 1º passam a ser considerados eventos de 
caráter tradicional e de relevante interesse esportivo, cultural e social do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 07 (sete) de novembro de 
2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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