| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Formosa, dos Campeonatos de Futebol Amador da 1ª Divisão, 2ª Divisão, 3ª Divisão, Veteranos e Master e dá outras providências. |
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Lei n.º 1119, de 07 de novembro de 2025. 1 Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Formosa, dos Campeonatos de Futebol Amador da 1ª Divisão, 2ª Divisão, 3ª Divisão, Veteranos e Master e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 43/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando Spíndola Lêdo, aprovado em 21 de outubro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Formosa os Campeonatos de Futebol Amador da 1ª Divisão, 2ª Divisão, 3ª Divisão, Veteranos e Master promovidos anualmente. Art. 2º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, poderá prestar apoio institucional, logístico e estrutural para a realização dos campeonatos de que trata esta Lei, respeitadas as disposições orçamentárias e financeiras. Art. 3º - Os campeonatos mencionados no art. 1º passam a ser considerados eventos de caráter tradicional e de relevante interesse esportivo, cultural e social do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 07 (sete) de novembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.