| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia do Pavilhão Cívico no âmbito das escolas da rede pública municipal de Formosa, Estado de Goiás. |
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Lei n.º 1120, de 07 de novembro de 2025. 1 Dispõe sobre a instituição do Dia do Pavilhão Cívico no âmbito das escolas da rede pública municipal de Formosa, Estado de Goiás. Projeto de Lei Ordinária n.º 16/25, de autoria dos Vereadores Marcus Vinicius Moreira Viana e Clesio Gomes Santana, aprovado em 21 de outubro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, Estado de Goiás, o Dia do Pavilhão Cívico, a ser realizado uma vez por semana em cada mês, com o objetivo de valorizar os símbolos nacionais, estaduais e municipais, por meio de atividades de caráter cívico, educativo e cultural, nas escolas da rede municipal de ensino. Art. 2º - O Pavilhão Cívico terá como objetivos: I – promover o respeito aos símbolos nacionais, estaduais e municipais; II – incentivar a cidadania, a ética e o civismo entre os estudantes; III – valorizar a história e a cultura local; IV– estimular práticas educativas relacionadas à formação do espírito cívico. Art. 3º - Durante a um dia do Pavilhão Cívico por Semana, poderão ser realizadas, a critério do Poder Executivo: I– atividades de execução dos hinos Nacional, Estadual e Municipal; II – ações de hasteamento das bandeiras; III – palestras, exposições, apresentações artísticas ou culturais; IV – debates, redações ou trabalhos sobre civismo, cultura local, ética e cidadania. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 07 (sete) de novembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.