| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde no âmbito do Município de Formosa Goiás. |
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Lei n.º 1122, de 07 de novembro de 2025. 1 Institui a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde no âmbito do Município de Formosa Goiás. Projeto de Lei Ordinária n.º 41/25, de autoria do Vereador Rogerio Pereira da Silva, aprovado em 21 de outubro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde no âmbito do município. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência qualquer ação, omissão ou conduta que cause dano físico, psicológico, moral ou patrimonial ao profissional de saúde durante o exercício de suas funções ou em decorrência delas. Art. 3º São diretrizes da Política Municipal: I – implantação de campanhas permanentes de conscientização da população sobre o respeito aos profissionais de saúde; II – estabelecimento de protocolos de segurança nas unidades de saúde, com apoio da Guarda Municipal ou convênios com as forças policiais; III – criação de um canal de denúncia específico e sigiloso para casos de violência contra profissionais de saúde; IV – garantia de acompanhamento psicológico aos profissionais vítimas de violência; V – promoção de cursos e treinamentos periódicos para prevenção e enfrentamento de situações de violência no ambiente de trabalho. Lei n.º 1122, de 07 de novembro de 2025. 2 Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos de segurança, conselhos de classe e entidades da sociedade civil para implementar as ações previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 07 (sete) de novembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.