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norma nº 1129/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Formosa-GO para o exercício de 2025.
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LEI N.º 1129, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
1
Dispõe sobre a autorização para abertura de 
Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Fiscal do Município de 
Formosa-GO para o exercício de 2025.
Projeto de Lei Ordinária n.º 72/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18
de novembro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício 
financeiro de 2025, Crédito Adicional de Natureza Suplementar no valor de R$ 50.316.236,69 
(Cinquenta milhões, trezentos e dezesseis mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e nove 
centavos) ao Orçamento Fiscal do Município de Formosa, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.020, 
de 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no caput do artigo 
anterior será alocado na estrutura programática detalhada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior 
será financiada com recursos provenientes do inciso II do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 
de março de 1964, conforme demonstrado no Relatório de Cálculo constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º - A abertura do crédito adicional será regulamentada por decreto específico 
emitido pelo Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 4º - Ocorrendo remanejamento de servidores entre secretarias e ou órgãos, fica 
autorizado o Poder Executivo redistribuir parcelas de dotação de pessoal (Grupo de Natureza da 
Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais), de um órgão/unidade para outro, até o montante autorizado 
pelo art. 1º desta Lei. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no 
Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, visando 
adequá-los às modificações orçamentárias decorrentes da abertura do crédito autorizado por esta 
Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 24 (vinte e quatro) de 
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.
LEI N.º 1129, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
2
ANEXO I 
- DETALHAMENTO DOS CRÉDITOS A SEREM SUPLEMENTADOS
Órgão Dotação Ficha Valor 
PODER EXECUTIVO 01.03.04.122.0102.2306.3.1.90.11.00 3 R$ 418.131,12 
PODER EXECUTIVO 01.03.24.722.0102.2329.3.1.90.11.00 12 R$ 20.145,77 
PODER EXECUTIVO 01.30.04.122.0036.2326.3.1.90.11.00 18 R$ 113.044,22 
PODER EXECUTIVO 01.44.03.092.0101.2303.3.1.90.11.00 42 R$ 390.092,69 
PODER EXECUTIVO 01.45.04.122.0103.2308.3.1.90.11.00 62 R$ 45.206,32 
PODER EXECUTIVO 01.51.04.122.0111.2325.3.1.90.11.00 81 R$ 1.880.457,98 
PODER EXECUTIVO 01.52.04.122.0112.2415.3.1.90.11.00 104 R$ 33.185,83 
PODER EXECUTIVO 01.55.27.812.0115.2335.3.1.90.11.00 116 R$ 256.144,98 
PODER EXECUTIVO 01.55.04.122.0115.1123.4.4.90.52.00 113 R$ 198.000,00 
PODER EXECUTIVO 01.62.04.122.0102.2413.3.1.90.11.00 128 R$ 51.122,03 
PODER EXECUTIVO 01.64.04.123.0105.2314.3.1.90.11.00 134 R$ 185.194,80 
PODER EXECUTIVO 01.65.04.121.0104.2309.3.1.90.11.00 162 R$ 6.148.059,90 
PODER EXECUTIVO 01.65.06.182.0107.2417.3.1.90.11.00 196 R$ 2.321.977,40 
PODER EXECUTIVO 01.65.14.243.0042.2483.3.1.90.11.00 201 R$ 143.850,42 
PODER EXECUTIVO 01.66.04.122.0008.2449.3.1.90.11.00 211 R$ 2.441.217,87 
PODER EXECUTIVO 01.67.04.122.0104.2484.3.1.90.11.00 719 R$ 71.288,87 
PODER EXECUTIVO 01.68.04.124.0103.2485.3.1.90.11.00 728 R$ 99.958,92 
PODER EXECUTIVO 01.69.04.122.0112.2492.3.1.90.11.00 739 R$ 122.414,38 
PODER EXECUTIVO 01.70.04.123.0105.2486.3.1.90.11.00 754 R$ 541.516,87 
PODER EXECUTIVO 01.65.04.122.0104.2312.3.1.90.13.00 188 R$ 393.024,90 
PODER EXECUTIVO 01.65.04.122.0104.2312.3.1.91.13.00 189 R$ 2.150.915,50 
PODER EXECUTIVO 01.44.04.123.0101.2305.3.3.90.91.00 58 R$ 3.059.708,05 
FUNDEB 03.10.12.361.0134.2426.3.1.90.11.00 297 R$ 10.785.348,01 
FUNDEB 03.10.12.361.0134.2426.3.1.90.13.00 298 R$ 7.826,89 
FUNDEB 03.10.12.365.0133.2427.3.1.90.11.00 302 R$ 125.504,60 
FUNDEB 03.10.12.365.0133.2427.3.1.91.13.00 305 R$ 322.609,09 
FUNDEB 03.10.12.365.0134.2428.3.1.90.11.00 313 R$ 6.426.605,68 
FUNDEB 03.10.12.365.0134.2428.3.1.91.13.00 315 R$ 351.697,67 
FMMA 09.24.04.122.0128.2383.3.1.90.11.00 545 R$ 330.760,63 
FMMA 09.24.04.122.0128.2383.3.1.90.13.00 546 R$ 23.804,13 
FMAS 05.06.08.122.0021.2473.3.3.50.43.00 422 R$ 300.000,00
FPS 06.21.04.122.0132.2394.3.1.90.11.00 488 R$ 206.408,27 
FPS 06.21.09.272.0132.2395.3.1.90.01.00 504 R$ 10.351.012,90
TOTAL R$ 50.316.236,69
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 24 (vinte e quatro) de 
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
LEI N.º 1129, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
3
ANEXO II
– DETALHAMENTO DA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO ACIMA DO PREVISTO 
NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 2025
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O presente relatório tem por finalidade demonstrar a tendência de arrecadação do município 
acima do previsto na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2025, servindo de base 
técnica e legal para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo Projeto de Lei n.º 
72/2025, conforme o disposto no artigo 2º do referido instrumento.
2. METODOLOGIA DE CÁLCULO
A apuração do cálculo da tendência de arrecadação acima da previsão na Lei Orçamentária Anual –
LOA considera os dados do Anexo 10 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada até 
outubro de 2025, bem como as projeções de arrecadação para os meses de novembro e dezembro, 
com base na arrecadação correlata do ano anterior ajustadas pela variação inflacionária média do 
período (IPCA: 5,17%), consoante demonstram a tabela a seguir: 
Competência Valor Orçado (A) Receita 2025 (B) Resultado (A-B)
1 R$ 39.207.466,42 R$ 38.554.104,16 -R$ 653.362,26
2 R$ 39.207.466,42 R$ 39.898.229,69 R$ 690.763,27
3 R$ 39.207.466,42 R$ 42.103.280,30 R$ 2.895.813,88
4 R$ 39.207.466,42 R$ 43.915.612,27 R$ 4.708.145,85
5 R$ 39.207.466,42 R$ 49.156.900,51 R$ 9.949.434,09
6 R$ 39.207.466,42 R$ 47.477.220,66 R$ 8.269.754,24
7 R$ 39.207.466,42 R$ 47.347.125,10 R$ 8.139.658,68
8 R$ 39.207.466,42 R$ 53.977.950,45 R$ 14.770.484,03
9 R$ 39.207.466,42 R$ 54.311.897,64 R$ 15.104.431,22
10 R$ 39.207.466,42 R$ 55.349.973,12 R$ 16.142.506,70
Subtotal (1-10) R$ 392.074.664,20 R$ 472.092.293,90 R$ 80.017.629,70
11* R$ 39.207.466,42 R$ 38.682.365,50 -R$ 525.100,92
12* R$ 39.207.466,38 R$ 61.031.003,93 R$ 21.823.537,55
Total Ano R$ 470.489.597,00 R$ 571.805.663,33 R$ 101.316.066,33
LEI N.º 1129, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
4
a) Receita Prevista (A): Valor mensal médio das receitas orçamentárias fixadas para o 
exercício de 2025, com base na LOA vigente – R$ 39.207.466,42.
b) Receita Realizada (B): Valores efetivamente arrecadados mês a mês até outubro de 2025, 
conforme relatório oficial de execução orçamentária.
c) Resultado (A–B): Diferença entre o previsto e o realizado, demonstrando o comportamento 
de superávit ou déficit mensal.
d) Projeção dos Meses 11 e 12: Considerou-se a arrecadação dos mesmos meses do exercício 
de 2024, atualizada pela inflação acumulada de 5,17%, resultando nas projeções indicadas 
para novembro e dezembro de 2025.
3. CONCLUSÃO
Com base nos resultados apurados, constata-se tendência de arrecadação acima da previsão na Lei 
Orçamentária Anual – LOA no montante de R$ 101.316.066,33, sendo tecnicamente viável a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.316.236,69, conforme proposto no 
Projeto de Lei n.º 72/2025.
Os recursos serão aplicados conforme detalhamento do Anexo I desta Lei, para reforço das dotações 
orçamentárias necessárias à execução de despesas essenciais e de continuidade de serviços públicos, 
atendendo aos princípios de equilíbrio e responsabilidade fiscal.
Nota-se que os valores previstos na LOA para 2025 foram subdimensionados, considerando o valor 
efetivamente arrecadado em 2024 e a tendência para esse exercício. Em análise individual da 
arrecadação efetiva de 2024 com os valores arrecadados em 2025, demonstra que a variação é menor 
que o demonstrado nesse anexo, comprovando, portanto, que a situação apresentada trata-se de um 
valor estimado na LOA aquém da realidade de arrecadação municipal para esse exercício.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 24 (vinte e quatro) de 
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
LEI N.º 1129, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
5
Legendas dos detalhamentos do Anexo I, página 2:
Nomenclatura dos Fundos:
1 – FMMA: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
2 – FMAS: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
3 – FPS: FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL;
Detalhamento dos Elementos de Despesas:
1 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
2 – 3.1.91.13 – Contribuição Patronal para o RPPS;
3 – 3.1.90.13 – Contribuição Patronal para o INSS;
4 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente;
5 – 3.3.50.43 – Subvenções Sociais;
6 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 24 (vinte e quatro) de 
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

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