| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar Transposição, Remanejamento e Transferência de dotações orçamentárias do orçamento do município de Formosa para o exercício de 2025, nos termos do art. 167, inc. VI da Carta Magna. |
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LEI N.º 1130, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. 1 Autoriza o Poder Executivo a efetuar Transposição, Remanejamento e Transferência de dotações orçamentárias do orçamento do município de Formosa para o exercício de 2025, nos termos do art. 167, inc. VI da Carta Magna. Projeto de Lei Ordinária n.º 73/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de novembro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, no exercício 2025, a realocação de recursos orçamentários consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 6.515.279,15 (seis milhões e quinhentos e quinze mil e duzentos e setenta e nove reais e quinze centavos), por meio de transposição, remanejamento e transferência, conforme estrutura programática e orçamentária detalhada nos Anexos I e II desta Lei. Parágrafo único. O remanejamento autorizado por esta Lei tem como finalidade da Folha de pagamento dos profissionais de educação vinculados ao Fundo Municipal de Educação (FME) do Município de Formosa, bem como servidores do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Art. 2º - O deslocamento de recursos orçamentários de que trata o artigo anterior está em conformidade com o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, visando adequá-los às modificações orçamentárias autorizadas por esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 24 (vinte e quatro) de novembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025. LEI N.º 1130, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. 2 ANEXO I - DETALHAMENTO DA ESTRUTURA DE ORIGEM Órgão Dotação Ficha Valor GRUP. INCENDIO 07.23.06.182.0131.1155.4.4.90.51.00 508 R$ 250.000,00 GRUP. INCENDIO 07.23.06.182.0131.1155.4.4.90.52.00 509 R$ 476.092,00 GRUP. INCENDIO 07.23.06.182.0131.2396.3.3.90.14.00 510 R$ 203,96 GRUP. INCENDIO 07.23.06.182.0131.2396.3.3.90.36.00 513 R$ 31.791,00 GRUP. INCENDIO 07.23.06.182.0131.2396.3.3.90.39.00 514 R$ 361.518,09 GRUP. INCENDIO 07.23.06.182.0131.2396.3.3.90.40.00 515 R$ 19.326,16 GRUP. INCENDIO 07.23.06.182.0131.2422.3.3.90.30.00 519 R$ 74.316,01 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.1.90.04.00 520 R$ 1.000,00 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.1.90.11.00 521 R$ 1.000,00 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.1.90.13.00 522 R$ 1.000,00 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.1.90.34.00 523 R$ 1.000,00 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.1.90.94.00 524 R$ 1.000,00 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.1.91.13.00 525 R$ 1.000,00 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.08.00 526 R$ 1.000,00 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.14.00 527 R$ 5.000,00 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.30.00 528 R$ 5.000,00 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.33.00 529 R$ 1.000,00 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.35.00 530 R$ 5.000,00 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.36.00 531 R$ 5.000,00 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.39.00 532 R$ 481,78 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.40.00 533 R$ 1.000,00 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.92.00 534 R$ 1.000,00 FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.93.00 535 R$ 1.000,00 FMDCA 08.01.08.122.0127.1144.4.4.90.51.00 536 R$ 50.000,00 FMDCA 08.01.08.243.0127.1143.4.4.90.52.00 537 R$ 20.000,00 FMDCA 08.01.08.243.0127.2382.3.3.90.30.00 538 R$ 1.000,00 FMDCA 08.01.08.243.0127.2382.3.3.90.36.00 539 R$ 1.000,00 FMDCA 08.01.08.243.0127.2382.3.3.90.39.00 540 R$ 1.000,00 FMDCA 08.01.08.243.0127.2421.3.3.50.43.00 541 R$ 170.000,00 FMDCA 08.01.08.243.0127.2421.3.3.90.30.00 542 R$ 45.000,00 FMDCA 08.01.08.243.0127.2421.3.3.90.39.00 543 R$ 40.760,00 FMDR 10.01.04.122.0130.1149.4.4.90.52.00 580 R$ 144.302,54 FMDR 10.01.04.122.0130.1149.4.4.90.61.00 581 R$ 47.251,85 FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.1.90.04.00 582 R$ 6.878,62 FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.50.43.00 588 R$ 3.303,64 FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.08.00 589 R$ 3.289,00 FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.30.00 591 R$ 14.008,57 FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.33.00 592 R$ 4.758,00 FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.35.00 593 R$ 5.818,00 LEI N.º 1130, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. 3 FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.36.00 594 R$ 32.734,32 FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.39.00 595 R$ 51.198,53 FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.40.00 596 R$ 7.828,00 FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.47.00 597 R$ 42.169,85 FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.92.00 598 R$ 11.634,00 FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.93.00 599 R$ 5.818,00 FMDR 10.01.20.122.0130.2414.3.3.90.30.00 601 R$ 70.000,00 FMDR 10.01.20.122.0130.2414.3.3.90.36.00 602 R$ 10.964,00 FMDR 10.01.20.122.0130.2414.3.3.90.39.00 603 R$ 1.852,00 FMDR 10.01.20.122.0130.2414.3.3.90.47.00 604 R$ 21.031,00 FMDR 10.01.20.605.0130.1153.4.4.90.51.00 605 R$ 52.985,00 FMDR 10.01.20.605.0130.1153.4.4.90.52.00 606 R$ 5.299,00 FMDR 10.01.20.605.0130.1153.4.4.90.61.00 607 R$ 5.299,00 FMDR 10.01.20.605.0130.1154.4.4.90.52.00 608 R$ 5.299,00 FMDR 10.01.20.605.0130.1154.4.4.90.61.00 609 R$ 5.299,00 FMDR 10.01.20.605.0130.2393.3.3.90.30.00 610 R$ 5.299,00 FMDR 10.01.20.605.0130.2393.3.3.90.36.00 611 R$ 10.597,00 FMDR 10.01.20.605.0130.2393.3.3.90.39.00 612 R$ 5.299,00 FMDR 10.01.20.606.0130.1150.4.4.90.52.00 613 R$ 87.259,00 FMDR 10.01.20.606.0130.1150.4.4.90.61.00 614 R$ 78.055,08 FMDR 10.01.20.606.0130.2390.3.3.90.30.00 615 R$ 17.452,00 FMDR 10.01.20.606.0130.2390.3.3.90.36.00 616 R$ 23.269,00 FMDR 10.01.20.606.0130.2390.3.3.90.39.00 617 R$ 23.269,00 FMDR 10.01.20.606.0130.2391.3.3.90.30.00 618 R$ 15.957,11 FMDR 10.01.20.606.0130.2391.3.3.90.36.00 619 R$ 23.269,00 FMDR 10.01.20.606.0130.2391.3.3.90.39.00 620 R$ 23.269,00 CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.14.00 625 R$ 9.258,76 CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.30.00 626 R$ 41.412,00 CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.33.00 627 R$ 29.087,00 CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.36.00 628 R$ 10.200,00 CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.39.00 629 R$ 635.796,24 CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.40.00 630 R$ 15.896,00 CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.47.00 631 R$ 7.418,00 CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.48.00 632 R$ 10.597,00 CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.92.00 633 R$ 16.302,00 CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.93.00 634 R$ 10.484,00 CULTURA 11.01.13.392.0034.2419.3.3.90.30.00 635 R$ 15.896,00 CULTURA 11.01.13.392.0034.2419.3.3.90.36.00 636 R$ 15.896,00 CULTURA 11.01.13.392.0034.2419.3.3.90.39.00 637 R$ 21.194,00 CULTURA 11.01.13.392.0040.2418.3.3.90.30.00 638 R$ 89.970,00 CULTURA 11.01.13.392.0040.2418.3.3.90.39.00 639 R$ 151.000,00 CULTURA 11.01.13.392.0040.2418.3.3.90.48.00 640 R$ 217.925,00 CULTURA 11.01.13.392.0126.1141.4.4.90.51.00 641 R$ 117.627,00 CULTURA 11.01.13.392.0126.1141.4.4.90.52.00 642 R$ 80.000,00 CULTURA 11.01.13.392.0126.2380.3.3.90.30.00 643 R$ 4.041,00 LEI N.º 1130, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. 4 FMTU 13.01.26.453.0135.2411.3.3.90.30.00 704 R$ 1.589.550,00 FMTU 13.01.26.453.0135.2411.3.3.90.39.00 705 R$ 878.047,04 FMDI 14.01.08.241.0136.2423.3.3.50.43.00 706 R$ 9.455,00 FMDI 14.01.08.241.0136.2423.3.3.90.30.00 707 R$ 16.955,00 FMDI 14.01.08.241.0136.2423.3.3.90.32.00 708 R$ 16.955,00 FMDI 14.01.08.241.0136.2423.3.3.90.36.00 709 R$ 16.955,00 FMDI 14.01.08.241.0136.2423.3.3.90.39.00 710 R$ 24.903,00 FMDI 14.01.08.241.0136.2423.4.4.90.52.00 711 R$ 16.955,00 TOTAL R$ 6.515.279,15 Legendas dos detalhamentos do Anexo I, páginas 2 à 4: Nomenclatura dos Fundos: 1 – GIF: GRUPAMENTO DE INCÊNDIO DE FORMOSA; 2 – FMDCA: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; 3 – FMDR: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL; 4 – FMC: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA; 5 – FMTU: FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO; 6 – FMDI: FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO; Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 24 (vinte e quatro) de novembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal LEI N.º 1130, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. 5 ANEXO II - DETALHAMENTO DA ESTRUTURA DE DESTINO Órgão Dotação Ficha Valor FMAS 05.06.08.122.0021.2473.3.1.90.11.00 417 R$ 485.382,40 FME 12.01.12.122.0118.2338.3.1.90.11.00 647 R$ 1.337.431,09 FME 12.01.12.361.0118.2342.3.1.90.11.00 673 R$ 4.097.314,84 FME 12.01.12.365.0118.2429.3.1.90.11.00 695 R$ 595.150,82 TOTAL R$ 6.515.279,15 Legendas dos detalhamentos do Anexo II, página 5: Nomenclatura dos Fundos: 1 – FMAS: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 2 – FME: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 24 (vinte e quatro) de novembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal