| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento vigente e a transferir recursos financeiros, mediante Termo de Convênio, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Formosa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para as finalidades que especifica. |
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LEI N.º 1131, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. 1 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento vigente e a transferir recursos financeiros, mediante Termo de Convênio, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Formosa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para as finalidades que especifica. Projeto de Lei Ordinária n.º 74/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de novembro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Formosa autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Formosa, inscrita no CNPJ nº 02.158.129/0001-58, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 269, Setor Sul, CEP 73802-489, Formosa-GO. Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se ao apoio e fomento do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, conforme detalhado na Programação nº 520800420250006 e no Plano de Trabalho anexos ao Processo n.º 34737/2025, visando a continuidade e aprimoramento das atividades essenciais desenvolvidas pela APAE no município. Art. 2º - A dotação orçamentária para a abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º será proveniente de recurso de Emenda Individual Parlamentar nº 202540230007, que se encontra devidamente empenhada e programada para esta finalidade, com valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custeio, conforme o Espelho da Programação nº 520800420250006. Art. 3º - A transferência dos recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Formosa será formalizada por meio de Termo de Convênio de Cooperação Técnico-Financeira, ou instrumento congênere, a ser celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a referida entidade, observadas as disposições da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), e demais normas aplicáveis. Art. 4º - Os recursos transferidos deverão ser aplicados estritamente de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela APAE e que integra o Processo n.º 34737/2025, contemplando as seguintes despesas, entre outras previstas no referido plano: LEI N.º 1131, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. 2 I – Aquisição de gêneros alimentícios, tais como arroz, feijão, açúcar, leite, macarrão, óleo, frango, carnes, verduras, legumes e frutas, para a manutenção da alimentação saudável e balanceada dos assistidos; II – Aquisição de combustíveis e lubrificantes, como gasolina e diesel S10, para assegurar o transporte gratuito dos alunos e assistidos da APAE. Parágrafo único. A APAE de Formosa deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos na forma e prazos estabelecidos na legislação e no Termo de Convênio, sujeitando-se à fiscalização dos órgãos competentes do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 25 (vinte e cinco) de novembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.