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norma nº 1131/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento vigente e a transferir recursos financeiros, mediante Termo de Convênio, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Formosa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para as finalidades que especifica.
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LEI N.º 1131, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
1
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no orçamento vigente e a 
transferir recursos financeiros, mediante 
Termo de Convênio, à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais (APAE) de 
Formosa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), para as finalidades que especifica.
Projeto de Lei Ordinária n.º 74/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18
de novembro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Formosa autorizado a abrir Crédito 
Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Formosa, inscrita no CNPJ nº 02.158.129/0001-58, 
com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 269, Setor Sul, CEP 73802-489, Formosa-GO.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se ao apoio 
e fomento do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com 
Deficiência, Idosas e suas Famílias, conforme detalhado na Programação nº 520800420250006 e no 
Plano de Trabalho anexos ao Processo n.º 34737/2025, visando a continuidade e aprimoramento das 
atividades essenciais desenvolvidas pela APAE no município.
Art. 2º - A dotação orçamentária para a abertura do crédito especial de que trata o 
Art. 1º será proveniente de recurso de Emenda Individual Parlamentar nº 202540230007, que se 
encontra devidamente empenhada e programada para esta finalidade, com valor total de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) para custeio, conforme o Espelho da Programação nº 520800420250006.
Art. 3º - A transferência dos recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais (APAE) de Formosa será formalizada por meio de Termo de Convênio de Cooperação 
Técnico-Financeira, ou instrumento congênere, a ser celebrado entre o Fundo Municipal de 
Assistência Social e a referida entidade, observadas as disposições da legislação vigente, em 
especial a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil – MROSC), e demais normas aplicáveis.
Art. 4º - Os recursos transferidos deverão ser aplicados estritamente de acordo com 
o Plano de Trabalho apresentado pela APAE e que integra o Processo n.º 34737/2025, contemplando 
as seguintes despesas, entre outras previstas no referido plano:
LEI N.º 1131, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
2
I – Aquisição de gêneros alimentícios, tais como arroz, feijão, açúcar, leite, 
macarrão, óleo, frango, carnes, verduras, legumes e frutas, para a manutenção da alimentação 
saudável e balanceada dos assistidos; 
II – Aquisição de combustíveis e lubrificantes, como gasolina e diesel S10, para 
assegurar o transporte gratuito dos alunos e assistidos da APAE.
Parágrafo único. A APAE de Formosa deverá prestar contas da aplicação dos 
recursos recebidos na forma e prazos estabelecidos na legislação e no Termo de Convênio, 
sujeitando-se à fiscalização dos órgãos competentes do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 25 (vinte e cinco) de 
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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