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norma nº 1132/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, para a execução do Projeto “APAE Período Integral Continuidade” na forma que especifica e dá outras providências.
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LEI N.º 1132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
1
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Colaboração de cooperação técnica￾financeira entre o Fundo Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente e a Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de 
Formosa, para a execução do Projeto “APAE 
Período Integral Continuidade” na forma que 
especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 75/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18
de novembro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar Termo de 
Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente - FMDCA e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa –
APAE de Formosa, entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito 
privado e de interesse público, inscrita no CNPJ n.º 02.158.129/0001-58, estabelecida na Avenida 
Tancredo Neves, n.º 269 – Setor Sul, no município de Formosa, Estado de Goiás.
§ 1º O Termo de Colaboração tem como objetivo a execução do Projeto Social 
denominado “APAE PERÍODO INTEGRAL CONTINUIDADE”, que visa a promoção da proteção, 
defesa e atendimento da criança e do adolescente, por meio da contratação dos profissionais 
específicos pela APAE de Formosa.
§ 2º A celebração do Termo de Colaboração observará as disposições da Lei n.º 
13.019/2014, e os recursos utilizados provirão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - FMDCA, conforme aprovação da Resolução n.º 003/2025 do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 2º O valor total dos recursos a serem repassados à Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, por meio do Termo de Colaboração, será de R$ 
202.560,00 (duzentos e dois mil e quinhentos e sessenta reais), a ser repassado em parcela única, 
para financiar o projeto pelo prazo de 12 (doze) meses.
LEI N.º 1132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
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§ 1º Os recursos são destinados especificamente à contratação dos seguintes 
profissionais: 01 (um) Professor de Informática, 01 (um) Motorista do Transporte Escolar, 01 (um) 
Assistente Social, 02 (dois) Agentes de Serviços de Higienização e Alimentação, 02 (dois)
Monitores do Transporte Escolar.
§ 2º A aplicação dos recursos deverá ocorrer em estrita observância à Lei n.º 
13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias para a consecução de 
finalidades de interesse público.
Art. 3º - As competências e responsabilidades relativas ao Termo de Colaboração são 
as seguintes:
I – Compete ao Município de Formosa:
a) realizar o repasse financeiro do valor estabelecido no Art. 2º em conta bancária 
específica em nome da entidade beneficiada;
b) analisar a prestação de contas apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Formosa – APAE.
II – Compete a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE:
a) executar o Projeto “APAE PERÍODO INTEGRAL CONTINUIDADE” na sede 
da instituição, situada na Avenida Tancredo Neves, 269, Setor Sul, Formosa – GO, mediante a 
contratação dos profissionais previstos no § 1º do Art. 2º;
b) realizar a prestação de contas de forma detalhada à Controladoria Geral do 
Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de até 30 
(trinta) dias após o término da vigência do Termo de Colaboração;
c) apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista no ato da celebração 
do Termo de Colaboração.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos financeiros para finalidades 
diversas daquelas aprovadas no projeto original pelo CMDCA.
Art. 4º - Em caso de não realização da prestação de contas do recurso recebido ou de 
sua desaprovação, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE fica 
obrigada a devolver o recurso, devidamente corrigido monetariamente pelos índices oficiais 
vigentes entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução.
Parágrafo único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa –
APAE somente receberá novo aporte financeiro após a aprovação da prestação de contas referente 
ao repasse anterior.
LEI N.º 1132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
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Art. 5º - O Termo de Colaboração terá vigência de 01 (um) ano, contado da data de 
sua assinatura, ficando vedada a sua prorrogação. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
§ 1º Caso não haja dotação específica no orçamento vigente, esta deverá ser criada 
por Lei Suplementar na modalidade de Crédito Especial.
§ 2º Para o exercício financeiro de 2025, os recursos serão alocados na seguinte 
dotação orçamentária do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE: Dotação: 08.01. 08.243.0127.2421. 3.3.50.43.00-150.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 25 (vinte e cinco) de 
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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