| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, para a execução do Projeto “APAE Período Integral Continuidade” na forma que especifica e dá outras providências. |
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LEI N.º 1132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. 1 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração de cooperação técnicafinanceira entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, para a execução do Projeto “APAE Período Integral Continuidade” na forma que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 75/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de novembro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e de interesse público, inscrita no CNPJ n.º 02.158.129/0001-58, estabelecida na Avenida Tancredo Neves, n.º 269 – Setor Sul, no município de Formosa, Estado de Goiás. § 1º O Termo de Colaboração tem como objetivo a execução do Projeto Social denominado “APAE PERÍODO INTEGRAL CONTINUIDADE”, que visa a promoção da proteção, defesa e atendimento da criança e do adolescente, por meio da contratação dos profissionais específicos pela APAE de Formosa. § 2º A celebração do Termo de Colaboração observará as disposições da Lei n.º 13.019/2014, e os recursos utilizados provirão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, conforme aprovação da Resolução n.º 003/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 2º O valor total dos recursos a serem repassados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, por meio do Termo de Colaboração, será de R$ 202.560,00 (duzentos e dois mil e quinhentos e sessenta reais), a ser repassado em parcela única, para financiar o projeto pelo prazo de 12 (doze) meses. LEI N.º 1132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. 2 § 1º Os recursos são destinados especificamente à contratação dos seguintes profissionais: 01 (um) Professor de Informática, 01 (um) Motorista do Transporte Escolar, 01 (um) Assistente Social, 02 (dois) Agentes de Serviços de Higienização e Alimentação, 02 (dois) Monitores do Transporte Escolar. § 2º A aplicação dos recursos deverá ocorrer em estrita observância à Lei n.º 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias para a consecução de finalidades de interesse público. Art. 3º - As competências e responsabilidades relativas ao Termo de Colaboração são as seguintes: I – Compete ao Município de Formosa: a) realizar o repasse financeiro do valor estabelecido no Art. 2º em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada; b) analisar a prestação de contas apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE. II – Compete a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE: a) executar o Projeto “APAE PERÍODO INTEGRAL CONTINUIDADE” na sede da instituição, situada na Avenida Tancredo Neves, 269, Setor Sul, Formosa – GO, mediante a contratação dos profissionais previstos no § 1º do Art. 2º; b) realizar a prestação de contas de forma detalhada à Controladoria Geral do Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Colaboração; c) apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista no ato da celebração do Termo de Colaboração. Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos financeiros para finalidades diversas daquelas aprovadas no projeto original pelo CMDCA. Art. 4º - Em caso de não realização da prestação de contas do recurso recebido ou de sua desaprovação, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE fica obrigada a devolver o recurso, devidamente corrigido monetariamente pelos índices oficiais vigentes entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução. Parágrafo único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE somente receberá novo aporte financeiro após a aprovação da prestação de contas referente ao repasse anterior. LEI N.º 1132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. 3 Art. 5º - O Termo de Colaboração terá vigência de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, ficando vedada a sua prorrogação. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. § 1º Caso não haja dotação específica no orçamento vigente, esta deverá ser criada por Lei Suplementar na modalidade de Crédito Especial. § 2º Para o exercício financeiro de 2025, os recursos serão alocados na seguinte dotação orçamentária do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Dotação: 08.01. 08.243.0127.2421. 3.3.50.43.00-150. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 25 (vinte e cinco) de novembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.