| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação da Praça 05, Praça 06 e parte da Rua 21 do Parque São Francisco de Assis, na forma que especifica e dá outras providências. |
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LEI N.º 1135, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre desafetação da Praça 05, Praça 06 e parte da Rua 21 do Parque São Francisco de Assis, na forma que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 47/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 11 de novembro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetadas as áreas abaixo discriminadas passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município de Formosa, os seguintes bens imóveis localizados no Loteamento denominado Parque São Francisco de Assis, conforme assim descritos: I – Praça 05, área total de 1.775,50 m², com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.277.520,87m e E 251.481,95m; Situado na divisa da RUA SEM DENOMINAÇÃO com a RUA 6; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°13'51" e 60,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.277.482,92m e E 251.528,43m; Situado na divisa da RUA 6 com a RUA 21; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°30'34" e 59,18 m até o vértice P6, de coordenadas N 8.277.437,25m e E 251.490,77m; Situado na divisa da RUA 21 com a RUA SEM DENOMINAÇÃO; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°58'44" e 84,08 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, sob matrícula eletrônica 026799.2.0079607-58. II – Praça 06, área total de 1.775,50 m², com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P3, de coordenadas N 8.277.475,33m e E 251.537,72m; Situado na divisa da RUA 21 com a RUA 6; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°14'40" e 60,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.277.437,37m e E 251.584,19m; Situado na divisa da RUA 6 com a RUA SEM DENOMINAÇÃO; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°46'12" e 84,47 m até o vértice P5, de coordenadas N 8.277.429,67m e E 251.500,07m; Situado na divisa da RUA SEM DENOMINAÇÃO com a RUA 21; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 39°30'29" e 59,18 m até o vértice P3, ponto inicial da descrição deste perímetro, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, sob matrícula eletrônica 026799.2.0079608-55. LEI N.º 1135, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. III – Parte da Rua 21, área total de 710,17m², com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, de coordenadas N 8.277.482,92m e E 251.528,43m; Situado na divisa da PRAÇA 05 com a RUA 6; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°14'57" e 12,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.277.475,33m e E 251.537,72m; Situado na divisa da RUA 6 com a PRAÇA 06; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°30'29" e 59,18 m até o vértice P5, de coordenadas N 8.277.429,67m e E 251.500,07m; Situado na divisa da PRAÇA 06 com a RUA 21; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°10'55" e 12,00 m até o vértice P6, de coordenadas N 8.277.437,25m e E 251.490,77m; Situado na divisa da RUA 21 com a PRAÇA 05; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 39°30'34" e 59,18 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 26 (vinte e seis) de novembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.