br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 1135/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre desafetação da Praça 05, Praça 06 e parte da Rua 21 do Parque São Francisco de Assis, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id5986

Originating matéria

matéria 28862 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 1135, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre desafetação da Praça 05, 
Praça 06 e parte da Rua 21 do Parque 
São Francisco de Assis, na forma que 
especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 47/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 11 
de novembro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas as áreas abaixo discriminadas passando a integrar a 
categoria dos bens dominicais do Município de Formosa, os seguintes bens imóveis localizados no 
Loteamento denominado Parque São Francisco de Assis, conforme assim descritos:
I – Praça 05, área total de 1.775,50 m², com os seguintes limites e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.277.520,87m e E 251.481,95m; 
Situado na divisa da RUA SEM DENOMINAÇÃO com a RUA 6; deste, segue confrontando com a 
referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°13'51" e 60,00 m até o vértice P2, de coordenadas 
N 8.277.482,92m e E 251.528,43m; Situado na divisa da RUA 6 com a RUA 21; deste, segue 
confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°30'34" e 59,18 m até o vértice 
P6, de coordenadas N 8.277.437,25m e E 251.490,77m; Situado na divisa da RUA 21 com a RUA SEM 
DENOMINAÇÃO; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 
353°58'44" e 84,08 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, devidamente registrada 
no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, sob matrícula eletrônica 026799.2.0079607-58.
II – Praça 06, área total de 1.775,50 m², com os seguintes limites e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P3, de coordenadas N 8.277.475,33m e E 251.537,72m; 
Situado na divisa da RUA 21 com a RUA 6; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 129°14'40" e 60,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.277.437,37m e E 
251.584,19m; Situado na divisa da RUA 6 com a RUA SEM DENOMINAÇÃO; deste, segue 
confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°46'12" e 84,47 m até o vértice 
P5, de coordenadas N 8.277.429,67m e E 251.500,07m; Situado na divisa da RUA SEM 
DENOMINAÇÃO com a RUA 21; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes 
e distâncias: 39°30'29" e 59,18 m até o vértice P3, ponto inicial da descrição deste perímetro, 
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, sob matrícula eletrônica
026799.2.0079608-55.
LEI N.º 1135, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
III – Parte da Rua 21, área total de 710,17m², com os seguintes limites e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, de coordenadas N 8.277.482,92m e E 
251.528,43m; Situado na divisa da PRAÇA 05 com a RUA 6; deste, segue confrontando com a referida, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 129°14'57" e 12,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 
8.277.475,33m e E 251.537,72m; Situado na divisa da RUA 6 com a PRAÇA 06; deste, segue 
confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°30'29" e 59,18 m até o vértice 
P5, de coordenadas N 8.277.429,67m e E 251.500,07m; Situado na divisa da PRAÇA 06 com a RUA 
21; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°10'55" e 12,00 
m até o vértice P6, de coordenadas N 8.277.437,25m e E 251.490,77m; Situado na divisa da RUA 21 
com a PRAÇA 05; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 
39°30'34" e 59,18 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 26 (vinte e seis) de 
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

open original →