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norma nº 1137/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “Dia Municipal da Tradição Gaúcha”.
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LEI N.º 1137, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui e inclui no calendário oficial 
do município de Formosa o “Dia 
Municipal da Tradição Gaúcha”.
Projeto de Lei Ordinária n.º 25/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva,
aprovado em 12 de novembro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 20 de setembro como o Dia Municipal da Tradição 
Gaúcha.
Art. 2º - A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de 
eventos do município.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá:
I - promover eventos para a comemoração do Dia da Tradição Gaúcha no Município;e
II - regulamentar esta Lei, no que lhe couber.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 26 (vinte e seis) de 
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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