| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Institui a campanha permanente “Tampinhas que Movimentam” no Município de Formosa, Goiás. |
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LEI N.º 1140, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui a campanha permanente “TAMPINHAS QUE MOVIMENTAM” no Município de Formosa, Goiás. Projeto de Lei Ordinária n.º 20/25, de autoria dos Vereadores Jucie Batista do Nascimento e Edmundo Nunes Dourado, aprovado em 11 de novembro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Formosa- GO, a campanha permanente “TAMPINHAS QUE MOVIMENTAM”, destinada à arrecadação voluntária de: I – tampinhas plásticas de garrafas PET, refrigerantes, xampus, amaciantes e similares; II – lacres de latas de alumínio; III – blísteres de medicamentos. Art. 2º - O material arrecadado será encaminhado a instituições sociais conveniadas, e o valor obtido deverá ser revertido para a aquisição de cadeiras de rodas de passeio e de banho. Art. 3º - A doação ou empréstimo destinar- se- á a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em situação de vulnerabilidade social. Art. 4º - As instituições conveniadas publicarão, em seus sites ou redes sociais, um relatório contendo as quantidades arrecadadas e o número cadeiras adquiridas por meio da campanha. Art. 5º - Os pontos de coleta voluntária do material poderão ser instalados em: I – escolas da rede municipal de ensino; II – estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, padarias e similares; III – órgãos e entidades da administração pública municipal; IV – demais locais públicos que manifestem interesse em apoiar a campanha. Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com associações de bairro, cooperativas de reciclagem, empresas privadas e organizações da sociedade civil, para apoio logístico e operacional. LEI N.º 1140, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. Art. 7º - A instalação, manutenção e coleta dos recipientes serão custeadas pelos parceiros privados ou pelas instituições conveniadas. Art. 8º - O Poder Executivo poderá, como forma de promoção deste projeto, oferecer descontos em IPTU, ALVARÁS e outros benefícios às empresas conveniadas que atuarem como pontos de coleta dos materiais. Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos operacionais da campanha. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 09 (nove) de dezembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.