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norma nº 1140/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui a campanha permanente “Tampinhas que Movimentam” no Município de Formosa, Goiás.
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LEI N.º 1140, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a campanha permanente 
“TAMPINHAS QUE MOVIMENTAM”
no Município de Formosa, Goiás.
Projeto de Lei Ordinária n.º 20/25, de autoria dos Vereadores Jucie Batista do 
Nascimento e Edmundo Nunes Dourado, aprovado em 11 de novembro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Formosa- GO, a campanha permanente 
“TAMPINHAS QUE MOVIMENTAM”, destinada à arrecadação voluntária de:
I – tampinhas plásticas de garrafas PET, refrigerantes, xampus, amaciantes e similares;
II – lacres de latas de alumínio;
III – blísteres de medicamentos.
Art. 2º - O material arrecadado será encaminhado a instituições sociais conveniadas, 
e o valor obtido deverá ser revertido para a aquisição de cadeiras de rodas de passeio e de banho.
Art. 3º - A doação ou empréstimo destinar- se- á a pessoas com deficiência ou 
mobilidade reduzida, em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º - As instituições conveniadas publicarão, em seus sites ou redes sociais, um 
relatório contendo as quantidades arrecadadas e o número cadeiras adquiridas por meio da 
campanha.
Art. 5º - Os pontos de coleta voluntária do material poderão ser instalados em:
I – escolas da rede municipal de ensino;
II – estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, padarias e similares;
III – órgãos e entidades da administração pública municipal;
IV – demais locais públicos que manifestem interesse em apoiar a campanha.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e 
parcerias com associações de bairro, cooperativas de reciclagem, empresas privadas e organizações 
da sociedade civil, para apoio logístico e operacional.
LEI N.º 1140, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 7º - A instalação, manutenção e coleta dos recipientes serão custeadas pelos 
parceiros privados ou pelas instituições conveniadas.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá, como forma de promoção deste projeto, 
oferecer descontos em IPTU, ALVARÁS e outros benefícios às empresas conveniadas que atuarem 
como pontos de coleta dos materiais.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos operacionais da 
campanha.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 09 (nove) de dezembro de 
2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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