| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a instalação de totens informativos com mapa urbano em locais estratégicos da cidade de Formosa-GO. |
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LEI N.º 1144, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. 1 Dispõe sobre a autorização para a instalação de totens informativos com mapa urbano em locais estratégicos da cidade de Formosa-GO. Projeto de Lei Ordinária n.º 105/25, de autoria do Vereador Rogério Pereira da Silva, aprovado em 09 de dezembro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instalação de totens informativos com a inscrição “Você está aqui”, contendo mapa da cidade de Formosa-GO com pontos de interesse turístico, unidades de saúde, terminal rodoviário, saídas da cidade e demais informações úteis ao cidadão e visitantes. Art. 2º - A instalação de totens poderá ocorrer, a critério do Poder Executivo, em locais estratégicos de alta circulação de pessoas, como: I – praças centrais; II – terminal rodoviário; III – entradas e saídas principais da cidade; IV – próximo a pontos turísticos e de lazer; V – órgãos públicos; VI – centro comercial. Art. 3º - Os mapas dos totens, poderão conter: I – a localização do próprio totem com a inscrição “Você está aqui”; II – pontos turísticos e históricos da cidade; III – hospitais e unidades de saúde; IV – terminal rodoviário; V – entradas e saídas principais da cidade; VI – igrejas e templos religiosos; VII – escolas, faculdades e universidades; VIII – unidades de forças de segurança; LEI N.º 1144, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. 2 IX – legenda explicativa clara e acessível; X – tradução das principais informações para, no mínimo, a língua inglesa, visando atender turistas estrangeiros. Art. 4º - Os totens, se implantados, poderão conter QR Codes com links para informações adicionais, como roteiros turísticos, contatos úteis e eventos locais. Art. 5º - Os totens poderão possuir altura entre 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e 2,00m (dois metros), com largura proporcional, geralmente variando entre 0,60m (sessenta centímetros) e 0,90m (noventa centímetros), de modo a garantir boa proporção visual e adequada área para disposição das informações. Art. 6º - O Poder Executivo poderá executar as ações previstas nesta Lei em parceria com as Secretarias Municipais de Turismo e Cultura e de Comunicação, cabendo à Secretaria de Turismo e Cultura a gestão do projeto, e à Secretaria de Comunicação a gerência das ações de padronização visual e divulgação institucional dos totens informativos. Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias público-privadas ou convênios com empresas, entidades e instituições para viabilizar a implantação, manutenção e conservação dos respectivos totens informativos. § 1º As parcerias mencionadas no caput deverão observar o interesse público, a transparência e a legislação vigente sobre parcerias e concessões públicas. § 2º Fica autorizado ao Poder Executivo regulamentar, por meio de decreto, a forma e os critérios para celebração das parcerias, bem como os limites de uso e de divulgação institucional das empresas parceiras. § 3º Será permitido o uso de um pequeno espaço no totem para fins de identificação das empresas ou instituições parceiras, vedada qualquer forma de publicidade comercial, políticopartidária ou religiosa que descaracterize o interesse público do projeto. § 4º O Poder Executivo poderá, ainda, realizar diretamente a instalação, manutenção e conservação dos respectivos totens informativos, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para tal finalidade. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 08 (oito) de janeiro de 2026. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.