| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças com diabetes tipo 1. |
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LEI N.º 1145, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. 1 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças com diabetes tipo 1. Projeto de Lei Ordinária n.º 18/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 09 de dezembro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, às crianças com diabetes tipo 1, residentes neste município, o sensor de monitoramento contínuo de glicose, bem como os insumos necessários para seu funcionamento. Parágrafo único. O benefício será concedido mediante comprovação, por laudo médico e/ou exames laboratoriais, da necessidade do uso contínuo do aparelho, bem como a apresentação de documento que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1, das crianças que fazem tratamento contínuo da doença. Art. 2º - Para ter acesso ao benefício, o paciente deverá: I - residir no município; II - apresentar receita ou laudo emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do uso do sensor de monitoramento contínuo de glicose. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para definir os critérios específicos de distribuição, acompanhamento dos pacientes beneficiados e formas de controle do uso. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 08 (oito) de janeiro de 2026. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.