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norma nº 1146/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaInstitui em Formosa-Goiás a Lei Felca, que estabelece medidas de prevenção, enfrentamento e conscientização relativas aos crimes de pedofilia e a sexualização infantil e dá outras providências.
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LEI N.º 1146, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
1
Institui em Formosa-Goiás a Lei Felca, que 
estabelece medidas de prevenção, enfrentamento 
e conscientização relativas aos crimes de 
pedofilia e a sexualização infantil e dá outras 
providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 45/25, de autoria do Vereador Welio Antonio da Silva,
aprovado em 09 de dezembro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Formosa-Goiás, a Lei Felca, destinada à 
prevenção, ao enfrentamento e à conscientização dos crimes de pedofilia e da sexualização infantil, 
bem como à promoção da proteção integral de crianças e adolescentes, em conformidade com o 
art. 227 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente).
Art. 2º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Pedofilia 
e à Sexualização Infantil, a ser realizada anualmente no mês de maio, em consonância com o 
movimento nacional Maio Laranja, contemplando ações como:
I - palestras e seminários;
II - atividades culturais e educativas;
III - campanhas nas mídias sociais e demais meios de comunicação.
Art. 3º - Os órgãos competentes poderão criar e manter banco de dados estatístico 
sobre denúncias e casos, com vistas ao monitoramento e aperfeiçoamento das políticas públicas de 
prevenção e enfrentamento, garantindo o sigilo e a proteção da identidade das vítimas, nos termos da 
legislação vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 08 (oito) de janeiro de 
2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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