| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | Institui em Formosa-Goiás a Lei Felca, que estabelece medidas de prevenção, enfrentamento e conscientização relativas aos crimes de pedofilia e a sexualização infantil e dá outras providências. |
| native_id | 6049 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1146, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. 1 Institui em Formosa-Goiás a Lei Felca, que estabelece medidas de prevenção, enfrentamento e conscientização relativas aos crimes de pedofilia e a sexualização infantil e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 45/25, de autoria do Vereador Welio Antonio da Silva, aprovado em 09 de dezembro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Formosa-Goiás, a Lei Felca, destinada à prevenção, ao enfrentamento e à conscientização dos crimes de pedofilia e da sexualização infantil, bem como à promoção da proteção integral de crianças e adolescentes, em conformidade com o art. 227 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 2º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Pedofilia e à Sexualização Infantil, a ser realizada anualmente no mês de maio, em consonância com o movimento nacional Maio Laranja, contemplando ações como: I - palestras e seminários; II - atividades culturais e educativas; III - campanhas nas mídias sociais e demais meios de comunicação. Art. 3º - Os órgãos competentes poderão criar e manter banco de dados estatístico sobre denúncias e casos, com vistas ao monitoramento e aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento, garantindo o sigilo e a proteção da identidade das vítimas, nos termos da legislação vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 08 (oito) de janeiro de 2026. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.