| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Rejeita as Contas de Governo do Município de Formosa-GO, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do ex-Prefeito GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DECRETO LEGISLATIVO Nº 55/26, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Rejeita as Contas de Governo do Município de Formosa-GO, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do ex-Prefeito GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 22, I, “d” da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, Regimento Interno, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta, e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam rejeitadas as Contas de Governo do Município de Formosa, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do ex-Prefeito GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA, em conformidade com o Parecer Prévio nº 335/2025, exarado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), que apontou irregularidades de natureza técnica e legal. Art. 2º A rejeição das contas de que trata o art. 1º fundamenta-se nas seguintes peças e deliberações processuais: I – Parecer Prévio nº 335/2025, exarado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), no Processo nº 05271/24, que opinou pela rejeição das Contas de Governo; II – Parecer nº 10/2025 da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Formosa (CFO), que acolheu integralmente o Parecer Prévio do TCM-GO; III – Deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Formosa, conforme as atas das sessões ordinárias realizadas em 10 de dezembro de 2025, 11 de dezembro de 2025 e em 3 de fevereiro de 2026, em que foi decidida a rejeição das contas. Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal de Formosa providenciará a publicação deste Decreto Legislativo no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, para fins de publicidade e eficácia. Parágrafo único. Cópia integral deste Decreto Legislativo, acompanhada da ata da sessão de julgamento, será encaminhada pelo Presidente da Câmara Municipal aos seguintes órgãos: I – ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), para registro e conhecimento; II – ao Ministério Público do Estado de Goiás; III – à Justiça Eleitoral (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE-GO ou Juízo Eleitoral competente), para os fins do disposto no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; IV – ao ex-Prefeito GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA, para ciência formal. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DECRETO LEGISLATIVO Nº 55/26, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] Câmara Municipal de Formosa, 4 de fevereiro de 2026. ┌ Presidente Publicado no Portal da Câmara. ┌ Secretário Legislativo