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norma nº 55/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaRejeita as Contas de Governo do Município de Formosa-GO, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do ex-Prefeito GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55/26, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Rejeita as Contas de Governo do Município de 
Formosa-GO, relativas ao exercício financeiro de 
2023, de responsabilidade do ex-Prefeito GUSTAVO 
MARQUES DE OLIVEIRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelo art. 22, I, “d” da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, Regimento 
Interno, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta, e eu promulgo o seguinte DECRETO 
LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam rejeitadas as Contas de Governo do Município de Formosa, relativas ao 
exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do ex-Prefeito GUSTAVO MARQUES DE 
OLIVEIRA, em conformidade com o Parecer Prévio nº 335/2025, exarado pelo Tribunal de Contas 
dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), que apontou irregularidades de natureza técnica e 
legal.
Art. 2º A rejeição das contas de que trata o art. 1º fundamenta-se nas seguintes peças 
e deliberações processuais:
I – Parecer Prévio nº 335/2025, exarado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do 
Estado de Goiás (TCM-GO), no Processo nº 05271/24, que opinou pela rejeição das Contas de 
Governo;
II – Parecer nº 10/2025 da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de 
Formosa (CFO), que acolheu integralmente o Parecer Prévio do TCM-GO;
III – Deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Formosa, conforme as atas das 
sessões ordinárias realizadas em 10 de dezembro de 2025, 11 de dezembro de 2025 e em 3 de 
fevereiro de 2026, em que foi decidida a rejeição das contas.
Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal de Formosa providenciará a publicação 
deste Decreto Legislativo no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, para fins de publicidade e 
eficácia.
Parágrafo único. Cópia integral deste Decreto Legislativo, acompanhada da ata da 
sessão de julgamento, será encaminhada pelo Presidente da Câmara Municipal aos seguintes 
órgãos:
I – ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), para registro e 
conhecimento;
II – ao Ministério Público do Estado de Goiás;
III – à Justiça Eleitoral (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE-GO ou Juízo Eleitoral 
competente), para os fins do disposto no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64, 
de 18 de maio de 1990;
IV – ao ex-Prefeito GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA, para ciência formal.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação. 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55/26, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
Câmara Municipal de Formosa, 4 de fevereiro de 2026.
┌
Presidente
Publicado no Portal da Câmara.
┌
Secretário Legislativo

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