| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui a Corrida do Agro, denominada "Agro Sprint" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa Goiás, e dá outras providências. |
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LEI N.º 1152, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 1 Institui a Corrida do Agro, denominada “AGRO SPRINT’’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa Goiás, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 22/26, de autoria dos Vereadores Dannilo Ferreira Guia e Luiz Fernando Spíndola Lêdo, aprovado em 10 de março de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Corrida do Agro denomina “AGRO SPRINT” como evento integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa Goiás, a ser realizada anualmente no mês de outubro. Art. 2º A Corrida do Agro , “AGRO SPRINT” tem como objetivos: I – incentivar a prática de atividades físicas e a promoção da saúde e do bem-estar da população; II – integrar esporte, agro-negócio e comunidade local; III – valorizar o agro-negócio como setor estratégico para o desenvolvimento econômico e social do Município de Formosa; IV – fomentar o turismo esportivo e o comércio local; V – estimular a participação de atletas amadores e profissionais. Art. 3º O evento poderá contemplar diferentes modalidades, percursos e categorias, conforme definido pela comissão organizadora, incluindo, entre outras: I – corrida de rua; II – caminhada; III – categorias por faixa etária e gênero; IV – modalidades inclusivas, observada a viabilidade técnica. Art. 4º A realização da Corrida do Agro, AGRO SPRINT poderá ocorrer por meio de organização da iniciativa privada, entidades esportivas, associações ligadas ao agro-negócio ou organizações da sociedade civil, com eventual apoio institucional do Poder Público Municipal. LEI N.º 1152, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 2 Art. 5º A instituição da Corrida do Agro, “AGRO SPRINT” no Calendário Oficial de Eventos não implica obrigação de execução direta, nem geração de despesas obrigatórias ao Município, ficando sua realização condicionada à disponibilidade de recursos oriundos de: I – patrocínios; II – apoios culturais ou esportivos; III – parcerias públicas ou privadas; IV – recursos próprios da organização do evento. § 1º A ser realizada no mês de outubro, sem geração de despesas obrigatórias ao Poder Público Municipal. Art. 6° A participação do Poder Executivo Municipal limitar-se-á, quando houver interesse público e disponibilidade administrativa, ao apoio institucional, divulgação e autorização do uso de espaços públicos, sem transferência de recursos financeiros, respeitada a legislação vigente. Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, desde que não haja criação de despesas obrigatórias, observadas as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 07 de abril de 2026. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.