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norma nº 1152/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1152 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui a Corrida do Agro, denominada "Agro Sprint" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa Goiás, e dá outras providências.
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LEI N.º 1152, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
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Institui a Corrida do Agro, denominada 
“AGRO SPRINT’’ no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Formosa Goiás, e dá 
outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 22/26, de autoria dos Vereadores Dannilo Ferreira Guia 
e Luiz Fernando Spíndola Lêdo, aprovado em 10 de março de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Corrida do Agro denomina “AGRO SPRINT” como evento
integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa Goiás, a ser realizada
anualmente no mês de outubro.
Art. 2º A Corrida do Agro , “AGRO SPRINT” tem como objetivos:
I – incentivar a prática de atividades físicas e a promoção da saúde e do bem-estar da
população;
II – integrar esporte, agro-negócio e comunidade local;
III – valorizar o agro-negócio como setor estratégico para o desenvolvimento
econômico e social do Município de Formosa;
IV – fomentar o turismo esportivo e o comércio local;
V – estimular a participação de atletas amadores e profissionais.
Art. 3º O evento poderá contemplar diferentes modalidades, percursos e categorias,
conforme definido pela comissão organizadora, incluindo, entre outras:
I – corrida de rua;
II – caminhada;
III – categorias por faixa etária e gênero;
IV – modalidades inclusivas, observada a viabilidade técnica.
Art. 4º A realização da Corrida do Agro, AGRO SPRINT poderá ocorrer por meio de
organização da iniciativa privada, entidades esportivas, associações ligadas ao agro-negócio ou
organizações da sociedade civil, com eventual apoio institucional do Poder Público Municipal.
LEI N.º 1152, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
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Art. 5º A instituição da Corrida do Agro, “AGRO SPRINT” no Calendário Oficial de
Eventos não implica obrigação de execução direta, nem geração de despesas obrigatórias ao
Município, ficando sua realização condicionada à disponibilidade de recursos oriundos de:
I – patrocínios;
II – apoios culturais ou esportivos;
III – parcerias públicas ou privadas;
IV – recursos próprios da organização do evento.
§ 1º A ser realizada no mês de outubro, sem geração de despesas obrigatórias ao Poder 
Público Municipal.
Art. 6° A participação do Poder Executivo Municipal limitar-se-á, quando houver
interesse público e disponibilidade administrativa, ao apoio institucional, divulgação e autorização
do uso de espaços públicos, sem transferência de recursos financeiros, respeitada a legislação vigente.
Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, desde que não 
haja criação de despesas obrigatórias, observadas as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 07 de abril de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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