| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa-GO, a Festa de Santa Rosa - Distrito de Santa Rosa, a ser realizada anualmente entre os dias 20 e 30 de agosto. |
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LEI N.º 1154, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 1 Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa-GO, a Festa de Santa Rosa - Distrito de Santa Rosa, a ser realizada anualmente entre os dias 20 e 30 de agosto. Projeto de Lei Ordinária nº 11/26, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 10 de março de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Formosa-GO, a Festa de Santa Rosa, no Distrito de Santa Rosa, tradicional celebração religiosa e cultural, a ser comemorada anualmente no período de 20 a 30 de agosto. Art. 2º A Festa de Santa Rosa - Distrito de Santa Rosa, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa, reconhecida como patrimônio histórico-cultural da cidade. Art. 3º O evento poderá contar com o apoio institucional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que poderá promover ações de valorização, preservação e divulgação da festividade, respeitada a legislação vigente. Art. 4º A participação do Município poderá ser por meio de apoio logístico, técnico e promocional, podendo ser realizadas parcerias com empresas privadas, entidades do terceiro setor, organizações da sociedade civil e demais interessados, observada a legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 07 de abril de 2026. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.