| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui diretrizes para promoção de ambientes sonoros acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com incentivo à instalação voluntária de placas educativas com os dizeres “Ambiente Silencioso” em residências no município de Formosa-GO, e dá outras providências. |
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LEI N.º 1159, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 1 Institui diretrizes para promoção de ambientes sonoros acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com incentivo à instalação voluntária de placas educativas com os dizeres “AMBIENTE SILENCIOSO” em residências no município de Formosa - GO, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 23/26, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 11 de março de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a promoção de ambientes urbanos mais acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aquelas com hipersensibilidade auditiva. Art. 2º São objetivos desta Lei: I – promover a conscientização da população sobre respeito ao ambiente sonoro; II – incentivar ações educativas voltadas à inclusão das pessoas com TEA; III – estimular medidas que favoreçam o bem-estar e a convivência respeitosa nas áreas residenciais; IV – fortalecer políticas públicas municipais de acessibilidade e inclusão social. Art. 3º Para o cumprimento das diretrizes desta Lei, o Poder Executivo poderá, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária: I – promover campanhas educativas sobre respeito ao silêncio e à sensibilidade sonora; II – incentivar e, quando possível, disponibilizar e instalar placas educativas com os dizeres “AMBIENTE SILENCIOSO - Pessoa autista com sensibilidade auditiva. Respeite essa área – Lei Municipal nº__/2026”, acompanhado do símbolo mundial de conscientização do autismo, em residências onde residam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante solicitação formal dos responsáveis legais; III – desenvolver ações educativas em parceria com entidades, associações e comunidades voltadas à conscientização sobre o autismo; IV – avaliar tecnicamente a utilização de sinalizações educativas em espaços públicos e comunitários. LEI N.º 1159, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 2 Art. 4º As placas de que trata esta Lei terão caráter exclusivamente educativo e orientativo, destinadas à conscientização da comunidade quanto ao respeito ao ambiente sonoro e às necessidades sensoriais das pessoas com TEA. Art. 5º A instalação das placas nas residências será facultativa, condicionada à autorização expressa dos responsáveis legais, assegurando-se o respeito à privacidade e à dignidade da pessoa com TEA. Art. 6º A regulamentação das ações decorrentes desta Lei ficará a critério do Poder Executivo, observadas as normas técnicas e a legislação vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 07 de abril de 2026. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.