| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Institui o Programa de Estágio da Câmara Municipal de Formosa. |
| native_id | 6079 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO Nº 102/26, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui o Programa de Estágio da Câmara Municipal de Formosa. Projeto de Resolução nº 3/26, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 16 de abril de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, o Programa de Estágio, destinado a oportunizar aos estudantes o aprendizado de competências próprias da atividade legislativa e administrativa, compatíveis com a respectiva área de formação acadêmica, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 2º O Programa de Estágio tem por finalidade proporcionar aos estagiários objetivos específicos de complementação do ensino, desenvolvimento pessoal e profissional, vivência prática no ambiente legislativo e apoio técnico-administrativo às atividades da Câmara Municipal. Art. 3º O estágio de que trata esta Resolução poderá ser oferecido a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino médio, técnico ou superior, observadas as normas da Lei Federal nº 11.788/2008. Art. 4º A seleção dos estagiários será realizada mediante processo seletivo público e documentado, observando critérios de transparência, impessoalidade e mérito. Art. 5º Os estagiários poderão receber bolsa-auxílio e auxílio-transporte, na forma e valores definidos em regulamentação específica da Mesa Diretora, observada a disponibilidade de recursos orçamentários da Câmara Municipal. Art. 6º A jornada de atividades em estágio será compatível com o horário escolar, observada a frequência e carga horária do curso, não podendo ultrapassar: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, para estudantes do ensino médio; e II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para estudantes do ensino técnico e superior. Art. 7º A supervisão e o acompanhamento das atividades dos estagiários serão exercidos por servidores efetivos ou comissionados da Câmara Municipal, devidamente designados pela Mesa Diretora. Art. 8º O Programa de Estágio será regulamentado por ato da Mesa Diretora, que definirá critérios complementares quanto à admissão, duração do estágio, atribuições, avaliação de desempenho e demais aspectos operacionais, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO Nº 102/26, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de abril de 2026. Presidente Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria