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norma nº 1164/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui o Programa Farmácia Veterinária Solidária no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências.
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LEI N.º 1164, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
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Institui o Programa Farmácia Veterinária 
Solidária no âmbito do Município de Formosa 
e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 14/26, de autoria da Vereadora Amanda de Deus Moura 
Rocha Lima, aprovado em 08 de abril de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Formosa, o Programa Farmácia
Veterinária Solidária, com a finalidade de apoiar o tratamento veterinário de animais resgatados,
abandonados ou pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. O Programa caracteriza-se como iniciativa municipal de interesse 
público, com finalidade solidária, social e ambiental, voltada à promoção do bem-estar animal.
Art. 2º O Programa Farmácia Veterinária Solidária tem como objetivos:
I – receber doações de medicamentos, insumos e produtos de uso veterinário, desde 
que dentro do prazo de validade e em condições adequadas de uso;
II – realizar a coleta, triagem, reaproveitamento, armazenamento e distribuição 
gratuita dos itens recebidos;
III – reduzir o abandono de animais, por meio do apoio ao tratamento veterinário de
animais em situação de risco;
IV – contribuir para a sustentabilidade ambiental, evitando o descarte inadequado de
medicamentos veterinários.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa:
I – animais pertencentes a famílias de baixa renda, previamente cadastradas ou 
atendidas por programas sociais do Município;
II – animais resgatados por protetores independentes;
III – organizações não governamentais, associações e entidades de proteção animal
regularmente constituídas;
IV – órgãos e programas municipais voltados à proteção e ao bem-estar animal.
LEI N.º 1164, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
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Art. 4º O Programa poderá receber doações provenientes de:
I – clínicas e hospitais veterinários;
II – empresas do setor veterinário e agropecuário;
III – profissionais da área;
IV – pessoas físicas interessadas em colaborar com a iniciativa.
Parágrafo único. Somente serão aceitos medicamentos e produtos que estejam dentro 
do prazo de validade e que atendam aos critérios técnicos estabelecidos pelo órgão responsável pela
gestão do Programa.
Art. 5º Os medicamentos e produtos doados passarão por rigorosa triagem técnica, a 
fim de garantir sua integridade, segurança e eficácia antes da distribuição.
Art. 6º A distribuição dos medicamentos e produtos veterinários ocorrerá 
exclusivamente mediante apresentação de receita veterinária, assegurando o uso responsável e 
adequado dos itens disponibilizados.
Art. 7º A coordenação, regulamentação e execução do Programa ficarão a cargo do 
Poder Executivo Municipal, que poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para 
viabilizar sua implementação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 17 de abril de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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