| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município de Formosa, de todas as leis municipais relativas à proteção e ao bem-estar animal. |
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LEI N.º 1165, DE 17 DE ABRIL DE 2026. 1 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município de Formosa, de todas as leis municipais relativas à proteção e ao bem-estar animal. Projeto de Lei Ordinária nº 30/26, de autoria da Vereadora Amanda de Deus Moura Rocha Lima, aprovado em 08 de abril de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Administração Municipal disponibilizará, no site oficial do Município de Formosa, todas as leis municipais que tratem da proteção, defesa, guarda responsável e bem-estar animal, de forma consolidada e atualizada, com título e número identificáveis, permitindo a consulta pública e o livre acesso aos cidadãos. Art. 2º A divulgação das leis deverá ser realizada em área de fácil acesso no site oficial do Município, conforme a estrutura administrativa e os meios tecnológicos disponíveis. Art. 3º O disposto nesta Lei tem caráter orientador e informativo, e sua implementação deverá observar a legislação vigente, sem implicar criação de despesas ou novas estruturas administrativas. Art. 4º O Poder Executivo poderá, por ato próprio, regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 17 de abril de 2026. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.