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norma nº 1165/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município de Formosa, de todas as leis municipais relativas à proteção e ao bem-estar animal.
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LEI N.º 1165, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
1
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, 
no site oficial do Município de Formosa, de 
todas as leis municipais relativas à proteção e 
ao bem-estar animal.
Projeto de Lei Ordinária nº 30/26, de autoria da Vereadora Amanda de Deus Moura
Rocha Lima, aprovado em 08 de abril de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Municipal disponibilizará, no site oficial do Município de
Formosa, todas as leis municipais que tratem da proteção, defesa, guarda responsável e bem-estar
animal, de forma consolidada e atualizada, com título e número identificáveis, permitindo a consulta 
pública e o livre acesso aos cidadãos.
Art. 2º A divulgação das leis deverá ser realizada em área de fácil acesso no site oficial
do Município, conforme a estrutura administrativa e os meios tecnológicos disponíveis.
Art. 3º O disposto nesta Lei tem caráter orientador e informativo, e sua implementação 
deverá observar a legislação vigente, sem implicar criação de despesas ou novas estruturas 
administrativas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por ato próprio, regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 17 de abril de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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