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norma nº 1166/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1166 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
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LEI N.º 1166, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
1
Institui a Semana Municipal de 
Educação Preventiva e de 
Enfrentamento à Endometriose.
Projeto de Lei Ordinária nº 29/26, de autoria do Vereador Edmundo Nunes Dourado, 
aprovado em 08 de abril de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Formosa, a Semana
Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, que é realizada na semana 
do dia 13 de março, em comemoração à 1ª Endo Marcha no Brasil.
Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento 
à Endometriose são:
I – promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais
relacionadas à endometriose;
II – conscientizar as portadoras de endometriose para que busquem o melhor
tratamento oferecido logo no início dos sintomas;
III – contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso
universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;
IV – garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos
cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;
V – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as
mulheres que são portadoras da endometriose;
VI – divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a
infertilidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar, nos meios de comunicação
social, por meio da Secretaria de Municipal de Saúde, esclarecimentos à população sobre o
atendimento à endometriose e à infertilidade, bem como sobre a Semana de Municipal de Educação 
Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
LEI N.º 1166, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 17 de abril de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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