| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. |
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LEI N.º 1166, DE 17 DE ABRIL DE 2026. 1 Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. Projeto de Lei Ordinária nº 29/26, de autoria do Vereador Edmundo Nunes Dourado, aprovado em 08 de abril de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Formosa, a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, que é realizada na semana do dia 13 de março, em comemoração à 1ª Endo Marcha no Brasil. Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são: I – promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose; II – conscientizar as portadoras de endometriose para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas; III – contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose; IV – garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose; V – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose; VI – divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a infertilidade. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar, nos meios de comunicação social, por meio da Secretaria de Municipal de Saúde, esclarecimentos à população sobre o atendimento à endometriose e à infertilidade, bem como sobre a Semana de Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. LEI N.º 1166, DE 17 DE ABRIL DE 2026. 2 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 17 de abril de 2026. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.