br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 1167/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Prevenção e Movimento nos Bairros no âmbito do Município de Formosa-GO.
native_id6083

Originating matéria

matéria 30081 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 1167, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
1
Dispõe sobre a criação do Programa 
Prevenção e Movimento nos Bairros no 
âmbito do Município de Formosa-GO.
Projeto de Lei Ordinária nº 8/26, de autoria do Vereador Flavio Rodrigues Pacheco,
aprovado em 14 de abril de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa-GO, o Programa
prevenção e movimento nos bairros, com a finalidade de promover a saúde, prevenir agravos e
melhorar a qualidade de vida da população.
Art. 2º A assistência médica no âmbito do Programa será assegurada por meio de
triagem adequada, com avaliação clínica e aferição dos sinais vitais, realizada por equipe de saúde
devidamente habilitada.
Art. 3º O Programa contará com o acompanhamento de profissionais de Educação
Física nos bairros do Município, com vistas à promoção da saúde, prevenção de doenças e incentivo 
à prática regular de atividades físicas.
I – Os profissionais de Educação Física deverão possuir formação superior na área e
registro no respectivo conselho profissional, podendo atuar na modalidade de personal trainer,
garantindo segurança, cuidado e adequação das atividades ao público atendido.
II – Na inexistência de profissionais suficientes no quadro do Município, o Poder
Executivo poderá firmar convênios com academias ou instituições privadas locais, para
disponibilização dos referidos profissionais.
III – As atividades ocorrerão, preferencialmente, no horário das 17h00 às 19h00,
devendo contemplar todos os bairros do Município, conforme planejamento e adequação das
Secretarias Municipais de Saúde e de Esporte.
Parágrafo único. O Município deverá promover ampla divulgação do Programa,
garantindo o acesso da população, especialmente daqueles que não dispõem de recursos para
atividades físicas orientadas.
Art. 4º Os participantes do Programa serão avaliados anualmente por equipe técnica
responsável, a qual deverá apresentar relatório com os resultados alcançados ao Poder Público
Municipal.
LEI N.º 1167, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
2
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 17 de abril de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

open original →