| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos no Município de Formosa – GO e dá outras providências. |
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LEI N. º 1172, DE 23 DE ABRIL DE 2026. 1 Institui o Programa Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos no Município de Formosa – GO e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 12/26, de autoria do Vereador Lourenço Ramos Barbosa, aprovado em 15 de abril de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa – GO, o Programa Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos, de caráter orientativo, educativo e informativo, com a finalidade de ampliar o acesso da população às informações relativas aos serviços públicos municipais. Parágrafo único. O Programa tem por finalidade: I - orientar o cidadão quanto aos seus direitos e deveres perante a Administração Pública Municipal; II - divulgar informações sobre procedimentos, documentação necessária, prazos e canais de atendimento dos serviços públicos; III - promover o acesso às informações públicas, com atenção especial às comunidades da zona rural, distritos e bairros mais afastados do centro urbano. Art. 2º O Programa poderá ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, conforme planejamento administrativo, por meio de ações que contemplem, entre outras iniciativas: I – ações de orientação ao cidadão, presenciais ou itinerantes; II – divulgação de informações claras, simples e acessíveis sobre os serviços públicos municipais; III – orientação quanto à documentação necessária, prazos, locais e canais de atendimento; IV – realização de ações educativas e informativas em comunidades da zona rural, distritos, bem como em escolas, associações comunitárias, unidades do CRAS e demais espaços públicos; V – distribuição de material informativo em formato físico e/ou digital. LEI N. º 1172, DE 23 DE ABRIL DE 2026. 2 Art. 3º A execução do Programa, caso adotada, ficará a cargo dos órgãos da Administração Pública Municipal competentes, sem a criação de cargos, funções ou estruturas administrativas, sem geração de despesas obrigatórias ao Município, e podendo ocorrer por meio de parcerias com entidades públicas ou privadas. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 23 de abril de 2026. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.