| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Mitra Diocesana de Formosa/GO para apoio à realização da Festa do Divino Espírito Santo e dá outras providências. |
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LEI N. º 1177, DE 23 DE ABRIL DE 2026. 1 Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Mitra Diocesana de Formosa/GO para apoio à realização da Festa do Divino Espírito Santo e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 17/26, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 16 de abril de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à Mitra Diocesana de Formosa-GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.496.660/0007-63, a título de apoio à realização da Festa do Divino Espírito Santo, reconhecida como manifestação de relevante interesse histórico, cultural e turístico para o Município de Formosa/GO, no exercício de 2026. Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para atividades de caráter cultural, tradicional, folclórico, educativo, turístico e social inerentes à realização do evento, vedada sua utilização em despesas de natureza exclusivamente religiosa, como a promoção direta de cultos, missas, aquisição de materiais litúrgicos ou pagamento de ministros religiosos. Art. 3º - O repasse financeiro previsto nesta Lei será formalizado mediante convênio ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com a obrigatória apresentação de plano de trabalho detalhado, metas, cronograma, aplicação dos recursos e critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. Art. 4º - A Mitra Diocesana de Formosa/GO ficará obrigada a prestar contas dos recursos públicos recebidos no prazo e forma previstos no convênio ou termo de fomento firmado, devendo apresentar comprovantes das despesas e relatório circunstanciado das atividades realizadas, sob pena de suspensão de novos repasses e obrigação de restituição dos valores não comprovados. Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da regularidade da prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na sua ausência, à Secretaria designada pelo (a) Chefe do Poder Executivo Municipal, que adotará as providências necessárias para análise, aprovação e eventuais diligências relativas à prestação de contas apresentada pela Mitra Diocesana de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.496.660/0007-63. LEI N. º 1177, DE 23 DE ABRIL DE 2026. 2 Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 23 de abril de 2026. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.