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norma nº 1177/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Mitra Diocesana de Formosa/GO para apoio à realização da Festa do Divino Espírito Santo e dá outras providências.
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LEI N. º 1177, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
1
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à 
Mitra Diocesana de Formosa/GO para apoio à 
realização da Festa do Divino Espírito Santo e dá
outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 17/26, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 16 
de abril de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros 
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à Mitra Diocesana de Formosa-GO, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 01.496.660/0007-63, a título de apoio à realização da Festa do Divino 
Espírito Santo, reconhecida como manifestação de relevante interesse histórico, cultural e turístico 
para o Município de Formosa/GO, no exercício de 2026.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para atividades 
de caráter cultural, tradicional, folclórico, educativo, turístico e social inerentes à realização do 
evento, vedada sua utilização em despesas de natureza exclusivamente religiosa, como a promoção 
direta de cultos, missas, aquisição de materiais litúrgicos ou pagamento de ministros religiosos.
Art. 3º - O repasse financeiro previsto nesta Lei será formalizado mediante convênio 
ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil), com a obrigatória apresentação de plano de trabalho detalhado,
metas, cronograma, aplicação dos recursos e critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação 
de contas.
Art. 4º - A Mitra Diocesana de Formosa/GO ficará obrigada a prestar contas dos
recursos públicos recebidos no prazo e forma previstos no convênio ou termo de fomento firmado,
devendo apresentar comprovantes das despesas e relatório circunstanciado das atividades realizadas, 
sob pena de suspensão de novos repasses e obrigação de restituição dos valores não comprovados.
Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da regularidade da 
prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na sua ausência, à 
Secretaria designada pelo (a) Chefe do Poder Executivo Municipal, que adotará as providências 
necessárias para análise, aprovação e eventuais diligências relativas à prestação de contas apresentada 
pela Mitra Diocesana de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.496.660/0007-63.
LEI N. º 1177, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
2
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 23 de abril de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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