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norma nº 53/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2013
Date 2013-07-08
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS~
LEI N. o 053/13, DE 08 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre ~a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepCional interesse público,
nos termos do art. 37, IX, da Constituição
Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara -Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCiOno a
seguinte Lei:
-...•.
Art. 10 Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do 'Poder Executivo poderão
contratar pessoal por prazo determinado, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, dentro do qual
será permitida a recontratação na mesma ou em outra função através de prévia autorização do
Poder Legislativo. .
§ 10 O número total dos profissionais da área de saúde a serem contratados serão
125 (cento e vinte e cinco) vagas, sendo respectivamente 100 (cem) yagas para Agentes
Comunitários de Saúde e 25 (vinte'ê'çinco) vagas para Agent0~ae Combate a Endemias.
§ 2
0 A contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias fica limitada ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas.
Art. 2
0 Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público
aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração
pública, nos seguintes casos:
I - prevenção e controle de doenças (Dengue, Chagas, Hipertensão, Diabetes,
entre outras);
11- combate a surtos endêmicos;
111 - admissão de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias, bem como de outros recursos hurrÍà~os na área de saúde, também em regime
excepcional, necessários ao desenvolvimento de atividades de programas e convênios ou
contratos firmados com a União, os Estados e outros Municípios, suas autarquias e fundações e
com organismos internacionais;
IV - atendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de
pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas à área da saúde.
Art. 3
0 O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será
feito mediante análise de currículos e posterior entrevista com os selecionados.
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS~
LEI N. o 053/13, DE 08 DE JULHO DE 2013.
Art. 4
0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de julho de 2013.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
asup.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSAr
I
MENSAGEM N.o 053/13, DE 08 DE JU;LHO DE 2013.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos' termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:-
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n,o":'
053/2013, de 03/07/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n,o 053/13 de 08/07/2013 que "Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, IX, da Constitu!çã(J' Federal, e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Muni>G·Íspal de Formosa, G~1Fnete do -Préfeito em 08 de
julho de 2013, ' ~
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
.......... ~~~ .
~~D·O·TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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