| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2013 |
| Date | 2013-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS~ LEI N. o 053/13, DE 08 DE JULHO DE 2013. Dispõe sobre ~a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepCional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara -Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCiOno a seguinte Lei: -...•. Art. 10 Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do 'Poder Executivo poderão contratar pessoal por prazo determinado, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, dentro do qual será permitida a recontratação na mesma ou em outra função através de prévia autorização do Poder Legislativo. . § 10 O número total dos profissionais da área de saúde a serem contratados serão 125 (cento e vinte e cinco) vagas, sendo respectivamente 100 (cem) yagas para Agentes Comunitários de Saúde e 25 (vinte'ê'çinco) vagas para Agent0~ae Combate a Endemias. § 2 0 A contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias fica limitada ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas. Art. 2 0 Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração pública, nos seguintes casos: I - prevenção e controle de doenças (Dengue, Chagas, Hipertensão, Diabetes, entre outras); 11- combate a surtos endêmicos; 111 - admissão de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, bem como de outros recursos hurrÍà~os na área de saúde, também em regime excepcional, necessários ao desenvolvimento de atividades de programas e convênios ou contratos firmados com a União, os Estados e outros Municípios, suas autarquias e fundações e com organismos internacionais; IV - atendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas à área da saúde. Art. 3 0 O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante análise de currículos e posterior entrevista com os selecionados. 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS~ LEI N. o 053/13, DE 08 DE JULHO DE 2013. Art. 4 0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de julho de 2013. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. asup. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSAr I MENSAGEM N.o 053/13, DE 08 DE JU;LHO DE 2013. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos' termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:- Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n,o":' 053/2013, de 03/07/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n,o 053/13 de 08/07/2013 que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constitu!çã(J' Federal, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Muni>G·Íspal de Formosa, G~1Fnete do -Préfeito em 08 de julho de 2013, ' ~ ITAMAR SEBASTIÃO BA PREFEITO MUNICIP Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . .......... ~~~ . ~~D·O·TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação