| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2013 |
| Date | 2013-07-08 |
| Ementa | Autoriza alienação de bens imóveis do Município de Formosa, adiante identificados e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOS~ LEI N. o 054/13, DE 08 DE JULHO DE 2013. , Autoriza alienação de bens imovels do Município de Formosa, adiante identificados e dá outras providências: O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de F9rmosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: -. Art. 10 Fica o Chefe do'" Poder Executivo autorizaao ·a alienar, mediante avaliação prévia, Áreas de Investiduras, nos termos do que dispõe o art. 17, inciso I, letra "d", § 3°, da Lei n° 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações os imóveis, lindeiros de áreas remanescentes de propriedade do Município a seguir identificados, situados no perímetro urbano desta cidade: I- uma área de terreno urbano localizado na Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo, na Quadra 37-A, situado no Bairro Formosinha, com os seguintes limites e metragens: FRE TE: limitando-se com a Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo, medindo 58,40 m (cinquenta e oito metros e quarenta centímetros) mais um chanfro medindo 3,08 m (três metros e oito centímetros pelo lado direito) e 3,05 m (três metros e cinco centímetros pelo lado esquerdo); FU DO: limitando-se com a própria Quadra 37-A, medinçlo 62,50 m (sessenta e "pr,." " dois metros e cinquenta centímetr.os); LADO DIREITa: limitando-se com a Rua 17 (dezessete) medindo 7,33 m (sete metros e trinta e três centímetros); LADO ESQUERDO: limitando-se com a Rua 16 (dezesseis) medindo 6,50 m (seis metros e cinquenta centímetros). Perfazendo-se uma área total de 436,92 m2 (Quatrocentos e trinta e seis metros e noventa e dois centímetros quadrados). ./ 11 - uma área de terreno urbano, localizada na Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo, Quadra 9-A, situada nesta cidade, no Bairro denominado Bairro Formosinha, com os seguintes limites e metragens: FRENTE: limitando-se para a Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo, medindo 55,60 m (cinquenta e cinco metros e sessenta centímetros), mais um chanfro medindo 2,56 m (dois metros e cinquenta e seis centímetros) do lado direito, e 4,10 m (quatro metros e dez centímetros) do lado esquerdo; FUNDO: limitando-se com a própria Quadra 9-A, medindo 60,40 m (sessenta metros e quarenta' centímetros); LADO DIREITO: limitando-se com a Rua São Pedro, medindo 7,53 m (sete metros e cinquenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: limitando-se .- . com a Rua São Joaquim, medindo 6,10 m (seis metros e dez centímetros). Perfazendo-se uma área total de 545,65 m2 (quinhentos e quarenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados). Art. 2° os termos do disposto na citada Lei n° 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado, previamente, em LAUDO pelo Superintendente de Avaliação de Imóveis do Município, designado nos termos do Decreto n°. 050/13, de 08 de janeiro de 2013, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais. Parágrafo Único. O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3° Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica. Art. 4° Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. ri-; 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSJ\ LEI N. o 054/13, DE 08 DE JULHO DE 2013. Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de julho de 2013. ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. .......... ~ S.~ -: . IA MACED RO CHA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, I MENSAGEM N.o 054/13, DE 08 DE JqLHO DE 2013. '. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o:' 054/2013, de 03/07/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 054/13 de 08/07/2013 que "Autoriza alienação de bens imóveis do Município de Formosa, adiante identificados e dá outrãs providências." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique..,se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de julho de 2013. ITAMA SEBASTIÃO BA PREFEITO MUNICIP Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~ su ............ . . IANY MA DO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação