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norma nº 95/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS~
LEI N. ° 095/13, DE 06 DE DEZEMBRp DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
doação de Imóvel Público que menciona, e dá
outras providênc,ias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Muniéipal, mediante as condições
estabelecidas nesta Lei, autorizado a efetuar a doação à União de uma área de terreno abaixo
descrita, com a finalidade exclusiva de construção da sede da Vara do Trabalho da Comarca
de FormosalGO.
Art. 2° A área a ser doada possui uma área total de 2.800,22m2
(dois mil e
oitocentos metros e vinte e dois centímetros quadrados), com os seguintes limites e
confrontações: Frente: limitando com Área de Estacionamento, medindo 73,69m (setenta e
três metros e sessenta e nove centímetros); Fundo: limitandys;se com a-Rua'sem denominação,
medindo 73,69m (setenta e três -metros e sessenta e hove centímetros); Lado Direito:
limitando-se com Área de estácionarnento, medindo 38,00m (trinta e oito metros); Lado
Esquerdo: limitando-se com Área Verde, medindo 38,OOm(trinta e oito metros).
Art. 3° A donatária tem o prazo máximo de 03 (três) anos para o início da
construção da sede da Vara de Trabalho da Comarca de FormosalGO, contados a partir da
publicação da presente Lei.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput deste'artigo, implicará
na imediata reversão do bem doado para o Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias
nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público.
Art. 4° A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública cuja
lavratura será realizada logo após a publicação desta Lei.
Art. 5° As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da escritura pública de
doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens
imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária.
Art. 6° Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação
realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente
Lei.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS f.
LEI N. o 095/13, DE 06 DE DEZEMBRp DE 2013.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de
2013.
TO
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
!
MENSAGEM N. o 095/13, DE 06 DE DEZ~MBRO DE 2013.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o'
095/2013, de 03/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 095/13 de 06/12/2013 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 06 de
dezembro de 2013.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' próprio.
Data s p .
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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