| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS~ LEI N. ° 095/13, DE 06 DE DEZEMBRp DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providênc,ias. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Muniéipal, mediante as condições estabelecidas nesta Lei, autorizado a efetuar a doação à União de uma área de terreno abaixo descrita, com a finalidade exclusiva de construção da sede da Vara do Trabalho da Comarca de FormosalGO. Art. 2° A área a ser doada possui uma área total de 2.800,22m2 (dois mil e oitocentos metros e vinte e dois centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente: limitando com Área de Estacionamento, medindo 73,69m (setenta e três metros e sessenta e nove centímetros); Fundo: limitandys;se com a-Rua'sem denominação, medindo 73,69m (setenta e três -metros e sessenta e hove centímetros); Lado Direito: limitando-se com Área de estácionarnento, medindo 38,00m (trinta e oito metros); Lado Esquerdo: limitando-se com Área Verde, medindo 38,OOm(trinta e oito metros). Art. 3° A donatária tem o prazo máximo de 03 (três) anos para o início da construção da sede da Vara de Trabalho da Comarca de FormosalGO, contados a partir da publicação da presente Lei. Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput deste'artigo, implicará na imediata reversão do bem doado para o Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público. Art. 4° A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública cuja lavratura será realizada logo após a publicação desta Lei. Art. 5° As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária. Art. 6° Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente Lei. Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS f. LEI N. o 095/13, DE 06 DE DEZEMBRp DE 2013. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2013. TO ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, ! MENSAGEM N. o 095/13, DE 06 DE DEZ~MBRO DE 2013. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~ Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o' 095/2013, de 03/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 095/13 de 06/12/2013 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 06 de dezembro de 2013. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em' próprio. Data s p . ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação