| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA I LEI N. ° 096/13, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIP-AL DE FORMOSA, I Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCiOno a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante as condições estabelecidas nesta Lei, autorizado a efetivar a doação à União de .uma área de terreno abaixo descrita, com a finalidade exclusiva de construção da sedé da Vara Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO. Art. 2° A área a ser doada possui uma área total de 3.5 0,18m2 (três mil e quinhentos metros e dezoito centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente: limitando-se com Área de Estacionamento, medindo 92,11m (noventa e dois metros e onze centíme1,r"ps), Fundo: limitando-se com a Rua· sem denominação, medindo 92,11m (noventa e dois metros e onze centímetr6S); Lado Direito: limitando-se com a área verde, medindo 38,00m (trinta e oito metros); Lado Esquerdo: limitando-se com a área de estacionamento, medindo 38,00 m (trinta e oito metros). Art. 3° A donatária tem o prazo máximo de 03 (três) anos para a construção da sede da Vara Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO, contados a partir da publicação da presente Lei. Parágrafo Único. A inobservância do disposto no artigo ·3° implicará na imediata reversão do bem doado para o Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público. Art. 4° A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública cuja lavratura será realizada logo após a promulgação desta Lei. Art. 5° As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária. Art. 6° Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente Lei. Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA ! LEI N. o 096/13, DE 06 DE DEZEMBRp DE 2013. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2013. TO Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em . o próprio. Data s ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação 2 E TADO E GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. MENSAGEM N.o 096/13, DE 06 DE DEZEMBRO D 2013. ATODE AÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111,da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o· 096/2013, de 03/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 096/13 de 06/12/2013 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 06 de dezembro de 2013. TO