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norma nº 96/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
I
LEI N. ° 096/13, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
doação de Imóvel Público que menciona, e dá
outras providências.
.
O PREFEITO MUNICIP-AL DE FORMOSA, I
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCiOno a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante as condições
estabelecidas nesta Lei, autorizado a efetivar a doação à União de .uma área de terreno abaixo
descrita, com a finalidade exclusiva de construção da sedé da Vara Federal da Subseção
Judiciária de Formosa/GO.
Art. 2° A área a ser doada possui uma área total de 3.5 0,18m2
(três mil e
quinhentos metros e dezoito centímetros quadrados), com os seguintes limites e
confrontações: Frente: limitando-se com Área de Estacionamento, medindo 92,11m (noventa
e dois metros e onze centíme1,r"ps), Fundo: limitando-se com a Rua· sem denominação,
medindo 92,11m (noventa e dois metros e onze centímetr6S); Lado Direito: limitando-se com
a área verde, medindo 38,00m (trinta e oito metros); Lado Esquerdo: limitando-se com a área
de estacionamento, medindo 38,00 m (trinta e oito metros).
Art. 3° A donatária tem o prazo máximo de 03 (três) anos para a construção da
sede da Vara Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO, contados a partir da publicação
da presente Lei.
Parágrafo Único. A inobservância do disposto no artigo ·3° implicará na
imediata reversão do bem doado para o Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele
realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público.
Art. 4° A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública cuja
lavratura será realizada logo após a promulgação desta Lei.
Art. 5° As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da escritura pública de
doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens
imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária.
Art. 6° Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação
realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente
Lei.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
!
LEI N. o 096/13, DE 06 DE DEZEMBRp DE 2013.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de
2013.
TO
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em . o próprio.
Data s
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
E TADO E GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
MENSAGEM N.o 096/13, DE 06 DE DEZEMBRO D 2013.
ATODE AÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111,da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o·
096/2013, de 03/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 096/13 de 06/12/2013 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 06 de
dezembro de 2013.
TO

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