| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2013 |
| Date | 2013-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, competência e funcionamento dos Espaços da Cidadania, em áreas de vulnerabilidade social urbana e rural do município de Formosa-GO e dá outras providências. |
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·.
seguinte Lei:
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSAj
LEI N. ° 055/13, DE 08 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre. a criação, competência e ,h
funcionamento dos Espaços da Cidadania, em
áreas de vulnerabilidaae social urbana e rural
do município de Formosa-GO e dá outras
providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara _Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono af
I
Art. 1° Ficam criados os Espaços da Cidadania - EC, em áreas urbanas e rurais
do município de Formosa-GO. -"
DA IMPLANTAÇÃO E DA COMPOSiÇÃO
Art. 2° Os Espaços da Cidadania deverão atuar em todos os setores de
vulnerabilidade social do município. .
I - O quadro de funcionários deverá ser composto por profissionais
especializados;
11 - A gestão dos Espaços da Cidadania deverão ser exercidas pela Secretaria
Municipal de Trabalho e Promoção pcial. ."(/'
DO CARÁTER E DA MISSÃO
Art. 3° Os profissionais deverão ser capacitados para executar ações de Proteção
Social Básica para o fortaleciménto de vínculos familiares e comunitários e desenvolvimento
de potencialidades das famílias com ênfase nas ações de geração de trabalho e renda. Para as
famílias e indivíduos em situação de risco e violação de direitos serão desenvp),vidas ações de
Proteção Social Especial, com vistas à reestruturação familiar, elaboração de novas referências
afetivas e reintegração social.
I-Proteção Social Básica - PAIF;
11- Proteção Social Especial - PAEFL
Art. 4° A meta do projeto é alcançar toda a população carente, detectando os
problemas no início, propondo e executando "ações que previnam o seu alastramento na
comunidade.
Parágrafo Único. Fica a Secretaria de Trabalho e Promoção Social autorizada a
disponibilizar os funcionários e estrutura necessários para a execução do projeto.
DAS ATRIBUiÇÕES
Art. 5° Dentre as atribuições dos Espaços da Cidadania consiste a instalação de
locais situados nos territórios urbanos e rurais, principalmente em áreas de risco social e
vulnerabilidade social.
I - A localização, será escolhida através de análises dos territórios urbanos e
rurais que apresentam vulnerabilidade social e uma maior necessidade da intervenção do poder
público, podendo ser instalados quantos espaços os recursos financeiros dos projetos sociais, do
executivo, legislativo e judiciário, e de parceiros e empresas que queiram apoiar o projeto;
I~
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ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSJ\
LEI N. ° 055/13, DE 08 DE JULHO DE 2013.
11 - O funcionamento será de 07 (sete) di~s semanais, proporcionando à
população carente os serviços socioassistenciais de várias políticas públicas, principalmente as
ações do PAIF - Programa de Atendimento Integral à Família, e PAEFI - Programa de
Atendimento Especial à Família e Indivíduo, tendo como objetivo fortalecer os vínculos
familiares;
111 - Os dias e horários de funcionamento dos Espaços da Cidadania serão
divididos entre as faixas etárias e grupos, com atividad~s que atendam as necessidades e
-
carências da população:.,
a) Será estabelecida uma ag~nda, de fácil acesso da poptilação, e também através
de informativos, para que as atividades sejam conhecidas por todos e que tenham a participação
de todas as faixas etárias, desde a criança até o idoso;
b) As atividades, os cursos, as palestras, ofertarão...serviços de acordo com as
necessidades dos grupos e de cada idade;
c) Os Espaços da Cidadania, também estarão,-a disposição para que queiram
grupos, instituições, associações, escolas, PSF'S e outros sem fins lucrativos que desenvolvam
trabalhos na área social.
IV - Os Espaços da Cidadania tem por objetivo aprofundar o processo de
afirmação da Assistência Social enquanto Política Pública e avançar no esforço de consolidação
do Sistema Democrático e Participativo preconizado pela Lei Orgânica, da Assistência Social -
LOAS, na perspectiva da implement~ção do Sistema Único MAssistência Social - SUAS.
Art. 6° Levar ações que visem uma melhor qualidade de vida, ofertar ações nas
áreas:
I- de esporte;
11-lazer;
111 - cultura;
IV - música;
V - qualificação profissional;
VI - palestras educativas, que abordem temas como: drogas,
respeito, convivência, família, educação, saúde, direitos e deveres, e outros;
VII - atividades lúdicas.
sexualidade,
Art. 7° O público pretendido a ser alcançado pelo projeto são os beneficiários do
Programa Bolsa Família e de outros projetos~p~ogramas sociais, como também identificar
através da busca ativa indivíduos e famílias em situação de extrema pobreza ou que ainda não
recebem algum benefício.
Parágrafo Único. Atenderão crianças, adolescentes, adultos, idosos, portadores
de necessidades especiais, indivíduos em situação de abandono, vítimas de maus tratos,
agressões, ou exploração sexual, adolescentes em cumprimentos de medidas socioeducativas de
LA e PSC, mulheres vítimas de agressões físicas ou psicológicas, famílias com vínculos
interrompidos e vulnerabilidades sociais.
Art. 8° A avaliação será feita periodicamente de 02 (dois) em 02 (dois) meses
envolvendo a equipe técnica e a população, detectando falhas e lacunas no desenvolvimento do
projeto social, com estatísticas da população atendida.
Art. 9° Os recursos financeiros serão advindos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS, do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, e do Tesouro
Municipal para as ações dos públicos dos Centros de Referências de Assistência sO~h
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MUNICÍPIO DE FORMOSAj
LEI N. o 055/13, DE 08 DE JULHO DE 2013.
CRAS, Centro de Referência Especializada de Assistência ~ocial - CREAS, Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Programa de Ate-ndimento Integral à Família -
PAIF, Programa de Atendimento Especial à Família e Indivíduo - PAEFI, Bolsa Família,
coletivos do ProJovem Adolescente, PRONATEC e outros. '
Parágrafo Único. Os Projetos serão executados com contrapartida do
município ou de outros fundos de instituições não govemam~ntais.
Art. 10 Toda e qualquer aç~o técnica, será desenvolvido pela equipe técnica da.~
área da Assistência Social e parcerias. / - -
I - Parcerias com as Secretarias Municipais de Formosa-GO;
11- Parcerias com Associações Filantrópicas. ""
Art. 11 O disposto nesta Lei aplica-se a todas as 'Unidades dos Espaços de
Cidadania mantidas pelo Poder Público Municipal de Formosa.
Art. 12 Os casos omissos ou outros que vierem a surgir a esta Lei, serão
resolvidos pela Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, mediante solicitação do
interessado.
t
Art. 13 Esta Lei enffà!á em vigor na data de ~ publicação.
ormosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de julho de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRET
PREFEITO MUNICIPAL
IANY MACÊ O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
• <~
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSAr
I
MENSAGEM N.o 055/13, DE 08 DE Jl{LHO DE 2013.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:'
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o:'
055/2013, de 03/07/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 055/13 de 08/07/2013 que "Dispõe sobre a criação, competência e
funcionamento dos Espaços da Cidadania, em áreas de vulnerabilidade social
urbana e rural do município de Formosa-GO e dá o.utl:asprovidências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de
julho de 2013. ,.~,." '(4"
Afixado no "placard" de publicidade ..
E encadernado em livro próprio.
ta--su