| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Formosa, o Dia de Conscientização e Combate ao Bullying nas escolas. |
| native_id | 730 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA I "'/11",'" LEI N. ° 100/13, DE 06 DE DEZEMBR? DE 2013. ,. Institui no âmbito do Município de Formosa, o Dia de Conscientização e COfl'lbate ao Bullying nas escolas. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a. seguinte Lei: Art.l ° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Formosa, o Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Bullying nas escolas, a ser comemorado no dia 21 de outubro de cada ano. -, Art.2° Para fins desta lei não será considerado feriado municipal. Art.3° A sociedade civil organizada póderá realizar eventos, palestras, encontros nas escolas públicas e privadas do Município de Formosa a fim de conscientizar os alunos da importância do combate ao Bullying. . "~~ ArtAO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2013. ITAMAR SEBASTIÃO BA ETO PREFEITO MUNIC. AL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data 1\TA PENETRA Superinten ente de Legislação e Documentação .. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, I MENSAGEM N.o 100/13, DE 06 DE DEZ~MBRO DE 2013. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE 'FORMOSA, nos' termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n,o ' 100/2013, de 03/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n,o 100/13 de 06/12/2013 que "Institui no âmbito do Município de Formosa, o Dia de Conscientização e Combate ao Bullying nas escolas". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-:se e arqUIve-se, Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 06 de dezembro de 2013, Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e IV próprio. Data ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação