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norma nº 104/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaAutorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
I
LEI N. ° 104/13, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autorização de alienação de bens imóveis do
Município de Formosa e dá outras providências.
,
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eormosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
I
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado- a alienar, mediante
avaliação, Área de investidura, nos temos do artigo 17, inciso I, letra d, da Lei n°. 8.666/93 de
21/06/1993, e suas posteriores alterações o imóvel lindeiro de área remanescente de
propriedade do Município a seguir identificado, situado no perímetro urbano desta cidade:
I - uma área de terreno urbano localizada na Quagra F, Parte Leste, 3
3 Zona
Urbana com os seguintes limites e confrontações: Frente: .para Avenida Brasília, medindo
155,75m (cento e cinquenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros); Fundo: limitando￾se com imóvel de propriedade de Buriti Agrocomercial .Ltda., medindo 162,45m (cento e
sessenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros); 'Lado direito: limitando-se com a
Avenida Brasília, medindo 38,38m (trinta e oito metros e trinta e oito centímetros); Lado
superficial de 1.969,92m2
(hum mil e novecentos e sessenta e nove metros e noventa e dois
centímetros quadrados). Requerem~: Buriti Agrocomercial,Ltda .
••4"
';
Art. 2° Nos térmos do disposto na citada Lei n°. 8.666/93, o valor da
alienação de cada parcela será fixado; previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de
Avaliação de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto nO. 398/13, de 02 de fevereiro de
2013, por metro quadrado, sendo que poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais.
Parágrafo Único. O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 3° Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo
deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, .
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de
2013.
IT AM R SEBASTIÃ ARRETO
PREFEITO MU ICIPAL
NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
EST ADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOSA,
j
MENSAGEM N.o 104/13, DE 06 DE DEZ~MBRO DE 2013.
'.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da~
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o'
104/2013, de 03/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O 104/13 de 06/12/2013 que "Autorização de alienação de bens
imóveis do Município de Formosa e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique"':'se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 06 de
dezembro de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BARR
PREFEITO MUNICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e livro próprio.
Dat
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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