| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Autorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA I LEI N. ° 104/13, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. Autorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Eormosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado- a alienar, mediante avaliação, Área de investidura, nos temos do artigo 17, inciso I, letra d, da Lei n°. 8.666/93 de 21/06/1993, e suas posteriores alterações o imóvel lindeiro de área remanescente de propriedade do Município a seguir identificado, situado no perímetro urbano desta cidade: I - uma área de terreno urbano localizada na Quagra F, Parte Leste, 3 3 Zona Urbana com os seguintes limites e confrontações: Frente: .para Avenida Brasília, medindo 155,75m (cento e cinquenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros); Fundo: limitandose com imóvel de propriedade de Buriti Agrocomercial .Ltda., medindo 162,45m (cento e sessenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros); 'Lado direito: limitando-se com a Avenida Brasília, medindo 38,38m (trinta e oito metros e trinta e oito centímetros); Lado superficial de 1.969,92m2 (hum mil e novecentos e sessenta e nove metros e noventa e dois centímetros quadrados). Requerem~: Buriti Agrocomercial,Ltda . ••4" '; Art. 2° Nos térmos do disposto na citada Lei n°. 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado; previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto nO. 398/13, de 02 de fevereiro de 2013, por metro quadrado, sendo que poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais. Parágrafo Único. O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3° Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, . Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2013. IT AM R SEBASTIÃ ARRETO PREFEITO MU ICIPAL NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação EST ADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORMOSA, j MENSAGEM N.o 104/13, DE 06 DE DEZ~MBRO DE 2013. '. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da~ Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o' 104/2013, de 03/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O 104/13 de 06/12/2013 que "Autorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique"':'se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 06 de dezembro de 2013. ITAMAR SEBASTIÃO BARR PREFEITO MUNICIP Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e livro próprio. Dat ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação