br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 106/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaAutoriza a criação do perímetro urbano do Distrito do Bezerra e dá outras providências.
native_id736

Originating matéria

matéria 1545 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

"
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
!
LEI N. ° 106/13, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
o
o
Autoriza a criação do perímetro urbano do Distrito
do Bezerra e dá outras providências.
,
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município de Formosa
autorizado a estabelecer geograficamente o perímetro urbano do Distrito do Bezerra, com o
objetivo de se determinar a ordenação jurídica, patrimonial e urnanística no âmbito daquele
Distrito.
Art. 2° Como embasamento para a expansão urbana do Distrito do Bezerra,
será elaborado um Plano Piloto de loteamento composto de quadras e da malha viária,
compatibilizado com o traçado da Rodovia BR-020 e corri loteamentos já registrados ou em
processo de aprovação, e que será usado como referência e balizamento na elaboração de
futuros projetos de parcelamento do solo dentro do Perímetro Urbano definido pela presente
Lei.
Art. 3° Os proptietários de terrenos, inseridos dentro do Perímetro Urbano do
Distrito do Bezerra que já estejam oficialmente loteados ou em estado de glebas brutas,
estarão obrigados ao cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pela legislação
federal, estadual e municipal que regem todas as ações relativas ao uso, parcelamento,
ocupação e conservação do solo urbano, bem como a preservação do meio ambiente.
Art. 4° Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data de sua aprovação, devendo estar detalhado no corpo do Decn~to, o memorial
descritivo completo deste perímetro urbano, constando dessa descrição, as seguintes
informações:
I - identificação dos vértices, seus respectivos marcos e coordenadas
geográficas N e E;
11- distância e orientação magnéticas entre vértices (azimutes);
111 - confrontações com as tangentes que estabelece os limites do Perímetro
urbano;
IV - Planta Cartográfica na escala de 1:5000 (um para cinco mil) contendo
todas essas informações, acrescidas da superfície interna envolvida pelo Perímetro Urbano,
que é de 5.l68.399,65m2
(cinco milhões, cento e sessenta e oito mil e trezentos e noventa e
nove metros e sessenta e cinco centímetros quadrados).
Art. 5° As edificações já existentes, assim como a malha viária, serão objeto
de estudos urbanísticos, posteriores a delimitação do perímetro urbano, objetivando criar um
ajustamento desses imóveis com o plano piloto de loteamento a ser implementado,
respeitando, desse modo o direito de propriedade dos respectivos donos.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS[\
LEI N. o 106/13, DE 06 DE DEZEMBR? DE 2013.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BA TO
PREFEITO MUNICI AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' róprio.
Data sup .
N TAPENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
• ,J
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
I
MENSAGEM N.o 106/13, DE 06 DE DEZEMBRO D 2013.
ATODE AÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:.
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
106/2013, de 03/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 106/13 de 06/12/2013 que "Autoriza a criação do perímetro urbano
do Distrito do Bezerra e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 06 de
dezembro de 2013. .
PREFEITOMU
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado fi 'vro próprio.
at
NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →