| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Autoriza a criação do perímetro urbano do Distrito do Bezerra e dá outras providências. |
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" ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA ! LEI N. ° 106/13, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. o o Autoriza a criação do perímetro urbano do Distrito do Bezerra e dá outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município de Formosa autorizado a estabelecer geograficamente o perímetro urbano do Distrito do Bezerra, com o objetivo de se determinar a ordenação jurídica, patrimonial e urnanística no âmbito daquele Distrito. Art. 2° Como embasamento para a expansão urbana do Distrito do Bezerra, será elaborado um Plano Piloto de loteamento composto de quadras e da malha viária, compatibilizado com o traçado da Rodovia BR-020 e corri loteamentos já registrados ou em processo de aprovação, e que será usado como referência e balizamento na elaboração de futuros projetos de parcelamento do solo dentro do Perímetro Urbano definido pela presente Lei. Art. 3° Os proptietários de terrenos, inseridos dentro do Perímetro Urbano do Distrito do Bezerra que já estejam oficialmente loteados ou em estado de glebas brutas, estarão obrigados ao cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pela legislação federal, estadual e municipal que regem todas as ações relativas ao uso, parcelamento, ocupação e conservação do solo urbano, bem como a preservação do meio ambiente. Art. 4° Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua aprovação, devendo estar detalhado no corpo do Decn~to, o memorial descritivo completo deste perímetro urbano, constando dessa descrição, as seguintes informações: I - identificação dos vértices, seus respectivos marcos e coordenadas geográficas N e E; 11- distância e orientação magnéticas entre vértices (azimutes); 111 - confrontações com as tangentes que estabelece os limites do Perímetro urbano; IV - Planta Cartográfica na escala de 1:5000 (um para cinco mil) contendo todas essas informações, acrescidas da superfície interna envolvida pelo Perímetro Urbano, que é de 5.l68.399,65m2 (cinco milhões, cento e sessenta e oito mil e trezentos e noventa e nove metros e sessenta e cinco centímetros quadrados). Art. 5° As edificações já existentes, assim como a malha viária, serão objeto de estudos urbanísticos, posteriores a delimitação do perímetro urbano, objetivando criar um ajustamento desses imóveis com o plano piloto de loteamento a ser implementado, respeitando, desse modo o direito de propriedade dos respectivos donos. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS[\ LEI N. o 106/13, DE 06 DE DEZEMBR? DE 2013. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2013. ITAMAR SEBASTIÃO BA TO PREFEITO MUNICI AL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em' róprio. Data sup . N TAPENETRA Superintendente de Legislação e Documentação • ,J ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. I MENSAGEM N.o 106/13, DE 06 DE DEZEMBRO D 2013. ATODE AÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:. Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 106/2013, de 03/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 106/13 de 06/12/2013 que "Autoriza a criação do perímetro urbano do Distrito do Bezerra e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 06 de dezembro de 2013. . PREFEITOMU Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado fi 'vro próprio. at NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação