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norma nº 14/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaAltera o dispositivo da Lei Complementar n°. 003, de 30 de dezembro de 2009 – que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa.
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anta ço )
ES T ADO DE GOIAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI COMPLEMENTAR N.º 014/13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera o dispositivo da Lei Complementar nº. 003,
de 30 de dezembro de 2009 — que instituiu o Código
Tributário do Município de Formosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 127 da Lei Complementar nº. 003, de 30 de dezembro de
2009, que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa, passa a vigorar com a
redação:
“Art. 127. O imposto pode ser pago de uma só vez, com desconto de 10% (dez
por cento), quando o contribuinte efetuar o pagamento no prazo estabelecido para o
vencimento ou em até 6 (seis) parcelas, na forma, local e prazos constantes do calendário
fiscal, baixado pelo titular da área responsável pela arrecadação do tributo.
”
Parágrafo Único. a uiteeeereerereneneeneaeaaraeararareceneena .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de
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AN A
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
2013.
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
AR:
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.º 123/13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1º, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.º
123/2013, de 12/12/2013 — (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei Complementar n.º 014/13 de 23/12/2013 que “Altera dispositivo da Lei
Complementar nº 003, de 29 de dezembro de 2009 — que instituiu o Código
Tributário do Município de Formosa”.
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arquive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
dezembro de 2013.
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ITAMAR SEBASTIÃO sabaito
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado emlivro próprio.
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NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação '

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