| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Altera o dispositivo da Lei Complementar n°. 003, de 30 de dezembro de 2009 – que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa. |
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anta ço ) ES T ADO DE GOIAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI COMPLEMENTAR N.º 014/13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera o dispositivo da Lei Complementar nº. 003, de 30 de dezembro de 2009 — que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 127 da Lei Complementar nº. 003, de 30 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa, passa a vigorar com a redação: “Art. 127. O imposto pode ser pago de uma só vez, com desconto de 10% (dez por cento), quando o contribuinte efetuar o pagamento no prazo estabelecido para o vencimento ou em até 6 (seis) parcelas, na forma, local e prazos constantes do calendário fiscal, baixado pelo titular da área responsável pela arrecadação do tributo. ” Parágrafo Único. a uiteeeereerereneneeneaeaaraeararareceneena . Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de q AN A ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL 2013. Afixado no “placard” de publicidade. E encadernado em livro próprio. AR: ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.º 123/13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.º 123/2013, de 12/12/2013 — (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei Complementar n.º 014/13 de 23/12/2013 que “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 003, de 29 de dezembro de 2009 — que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa”. Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de dezembro de 2013. ] A | ITAMAR SEBASTIÃO sabaito PREFEITO MUNICIPAL Afixado no “placard” de publicidade. E encadernado emlivro próprio. atã cesparees í 0) Decon cone conoraeme re es meusens NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação '