| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de calçadas ecológicas em áreas residenciais e comerciais no município de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSr LEI N. ° 116/13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a criação de calçadas ecológicas em áreas residenciais e com!!rciais no município de Formosa. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecida a constituição de calçadas ecológicas nas unidades residenciais e comerciais no Município de Formosa, com vistas à recuperação da permeabilidade do solo, do equilíbrio ambiental e da qualidade de-vida. Art. 2° O Poder Executivo poderá elaborar projetos básicos de calçadas ecológicas que se adaptem a variados tipos de passeios, com as informações técnicas necessárias à sua execução, que ficarão à disposição dos munícipes na Secretaria de Obras e Urbanismo. Art. 3° Esta Lei equivale apenas para as construções futuras, não sendo obrigatório a adaptação das calçag~s já existentes. Art. 4° Os proprietários de imóveis residenciais dos novos loteamentos, dos loteamentos a serem regularizados e dos passeios públicos em área residencial que precisarem ser reconstruídos, serão obrigados a pavimentar o passeio público destinando o mínimo de 20% (vinte por cento) livre, para permeabilidade do solo . ./ Art. 5° Os proprietários poderão plantar na área destinada para permeabilidade do solo, vegetação rasteira ou utilizar-se de materiais que permitam a absorção. das águas. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, 'em 23 de dezembro de 2013. ITAM R SEBASTIÃO B TO PREFEITO MU ICIP AL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em ivro próprio. ata NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. j MENSAGEM N.o 117/13, DE 23 DE DEZ~MBRO DE 2013. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~ Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Â.utógrafo de' Lei n.o· 117/2013, de 12/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.O 116/13 de 23/12/2013 que "Dispõe sobre a criação de calçadas ecológicas em áreas residenciais e comerciais no município de Formosa". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de dezembro de 2013. ITAMAR SE ASTIÃO BARRET PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. ~ ..e4~~:·········· Superintendente de Legislação e Documentação