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norma nº 116/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaDispõe sobre a criação de calçadas ecológicas em áreas residenciais e comerciais no município de Formosa.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSr
LEI N. ° 116/13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a criação de calçadas ecológicas em
áreas residenciais e com!!rciais no município de
Formosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida a constituição de calçadas ecológicas nas unidades
residenciais e comerciais no Município de Formosa, com vistas à recuperação da
permeabilidade do solo, do equilíbrio ambiental e da qualidade de-vida.
Art. 2° O Poder Executivo poderá elaborar projetos básicos de calçadas
ecológicas que se adaptem a variados tipos de passeios, com as informações técnicas
necessárias à sua execução, que ficarão à disposição dos munícipes na Secretaria de Obras e
Urbanismo.
Art. 3° Esta Lei equivale apenas para as construções futuras, não sendo
obrigatório a adaptação das calçag~s já existentes.
Art. 4° Os proprietários de imóveis residenciais dos novos loteamentos, dos
loteamentos a serem regularizados e dos passeios públicos em área residencial que precisarem
ser reconstruídos, serão obrigados a pavimentar o passeio público destinando o mínimo de
20% (vinte por cento) livre, para permeabilidade do solo .
./
Art. 5° Os proprietários poderão plantar na área destinada para permeabilidade
do solo, vegetação rasteira ou utilizar-se de materiais que permitam a absorção. das águas.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, 'em 23 de dezembro de
2013.
ITAM R SEBASTIÃO B TO
PREFEITO MU ICIP AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em ivro próprio.
ata
NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
j
MENSAGEM N.o 117/13, DE 23 DE DEZ~MBRO DE 2013.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Â.utógrafo de' Lei n.o·
117/2013, de 12/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.O 116/13 de 23/12/2013 que "Dispõe sobre a criação de calçadas
ecológicas em áreas residenciais e comerciais no município de Formosa".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
dezembro de 2013.
ITAMAR SE ASTIÃO BARRET
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
~
..e4~~:··········
Superintendente de Legislação e Documentação

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