| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 035/05, de 16 de dezembro de 2005 que dispõe sobre o serviço de Transporte Escolar e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMO (\
LEI N. ° 122/13, DE 23 DE DEZEMBR9 DE 2013.
Altera a Lei n. o 035/05, de 16 de dezembro de 2005
que dispõe sobre o serviço'de Transporte Escolar e
dá outras provid~ncias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os seguintes artigos da Lei n.o 035/05 de 16 de
dezembro de 2005 que dispõe sobre o serviço de transporte escolar e dá outras providências,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° : .
§ 1° .
§ 2° Após a outo'[g~ da autorização, aos iil;reressados -t~rão prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do Termo de Autorização, para apresentar, o
(s) veículo (s) nas condições previstas nesta lei.
§ 3° "
"Art. 3° :. .
§ 1° A operação do serviço de transporte escolar em qualquer escola sediada
no Município de Formosa só poderá ser prestada pelos interessados à~torizados pelo
Município através da Superintendência Municipal de Trânsito.
,
.......................................................................................................................
§ 4° Revogado
§ 6° Revogado."
"Art. 4° Os interessados que desejarem abandonar a prestação do serviço
deverão requerer o cancelamento da respectiva autorização, devolvendo-a à Superintendência
Municipal de Trânsito.
ParagraJ.o ' ~U'·nlco ."
"Art. 6° Revogado"
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
I
LEI N. ° 122/13, DE 23 DE DEZEMBR? DE 2013.
"Art. 9° Os interessados poderão requerer licença p~ra o afastamento de cada
um de seus veículos por tempo determinado, nas seguintes situações:
I- : .
11 - .
}
III - ; .
§ 1° .
§ 2° Na decorrência do previsto nos incisos I, II,e m, deste artigo, ou nos
demais casos de impedimento da circulação do veículo, os' interessados deverão garantir e
providenciar imediatamente o transporte dos escolares através de veículo de reserva a ser
cadastrado conforme previsto no § 2°, do art. 19, deste Regulamento."
"Art. 12. Os interessados deverão infoffilar por escrito à Superintendência
Municipal de Trânsito os horários de embarque e desembarque dos escolares nos
estabelecimentos de ensino, mant~J,1donos veículos relaçM dos escolares eóm seus endereços,
e, quando solicitados, os respectivos itinerários. >:4"
Parágrafo Úoico. A Superintendência Municipal de Trânsito, poderá
determinar alterações de trechos e de itinerários do transporte escolar em função da segurança
dos escolares e do tráfego."
"Art. 15. É vedado aos interessados:
............................................................................................................................. "
"Art. 18. Cada interessado deverá manter rigoroso controle da relação de
condutores, acompanhantes e veículos em condições de informar, quando solicitados pela
Superintendência Municipal de Trânsito e no prazo de 24 (vinte e qu~tro) horas, o nome do
autorizatário, do condutor auxiliar ou do acompanhante que, em determinado momento,
prestava serviço no veículo identificado."
"Art. 19. Os interessados, através de recursos e critérios próprios, poderão
manter em comum, veículo para utilizar como reserva.
, , . " Paragrafo UOICO •...............................................................................................
"Art. 20. Compete aos interessados, efetuar, manter atualizado e dar baixa em
qualquer cadastro, inclusive os seus condutores auxiliares e acompanhantes no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis.
, '. " Paragrafo UOICO •...............................................................................................
"Art. 22. Os interessados terão, obrigatoriamente, seus veículos licenciados no
Município de Formosa."
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMO f\
LEI N. o 122/13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
o
"Art. 31. Os interessados, ficam obrigados a comunicar qualquer acidente
com o veículo de sua responsabilidade no prazo máximo de 01 (um) dia útil a contar da data
do ocorrido.
, '. .• " Paragrafo Unlco .
"Art. 32. Os interessados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data
da publicação deste Regulamento, para se-adequarem às exigências dq mesmo."
"Art. 33. São deveres dos interessados no que couber, dentre outros previsto
ne~te diploma:
.................................................................................. "":' ."
"Art. 34. São proibições, além daquelas' implícitas ou já citadas, aos
interessados no que couber:
"
"Art. 35. São deveres dos interessados:
"
'.~,.'l •••• •
"Art. 38. Constitui infração a ação ou omissão que importe na inobservância,
por parte dos interessados de normas estabelecidas neste Regulamento e demais instruções
complementares. "
"Art. 42. Os interessados são responsáveis pelo pagamento das multas
aplicadas aos condutores e aos.acompanhantes a eles vinculados."
"Art. 58 .
Parágrafo Único. Caso não ocorra a apresentação do certificado de aprovação
no prazo estabelecido pela Superintendência Municipal de Trânsito, ficam os interessados,
responsáveis pelo pagamento de multa no valor de 06 (seis) UFF."(NRl
Art. ZO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
abinete do Prefeito, em 23 de dezembro de
2013.
ITAMA SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em r róprio.
ta u a.
.. . . { .
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
3
-JlL- ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
I
MENSAGEM N.o 124/13, DE 23 DE DEZ~MBRO DE 2013.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos' termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:·
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o··
124/2013, de 12/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 122/13 de 23/12/2013 que "Altera a Lei n. o 035/05, de 16 de
dezembro de 2005 que dispõe sobre o serviço de Transporte Escolar e dá
outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gábinete do Prefeito em 23 de
dezembro de 2013. ">'1:,'
ITAMAR S BASTIÃO BA ETO
PREFEITO MUNICIB'1\L
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em r próprio.
at sr .
..... ..L .
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação' .