br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 4/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-02-08
EmentaDispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências.
native_id8

Originating matéria

matéria 568 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS
LEI N. o 004/13, DE 08 DE FEVEREtRO DE 2013.
Dispõe sobre a~'reduçãodas multas e dos juros
decorrentes do atraso do pagamento do IPTU,
,
ITU, ISS e Alvará de Licença e
Funcionamento e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
-.•...
Art. 10 Fica a Prefeitura Municipal de Formosa autorizada a receber o
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Territorial Urbano -
ITU, do Imposto sobre Serviços de Qualquer atureza - ISS e Alvará de Licença e
Funcionamento, em atraso, com redução das multas e dos juros, na forma e condições
estabelecidas em Lei.
Art. 2
0 O incentivo ao contribuinte para a quitação de seu débito em atraso,
alcançará apenas os impostos mencionados no artigo anterior e corresponderá a redução nas
seguintes proporções:
a) Se pagos à vista, em parcela única, será beneficiado com uma redução
nas proporções de 95% (noventa e cinco por cento) sobre os valores da multa e- dos juros.
b) Se parcelado incidirá o índice de 3.96% (três vírgula noventa e seis)
pontos percentuais acrescidos correspondentemente ao número de parcelas solicitadas,
aplicando-se a seguinte equação:
3,96% x N°. PARCELAS - (menos) 95 = DESCONTO OBTIDO
Art. 3
0 O incentivo para a quitação das dívidas referidas no Artigo 1° vigorará
de 1° de janeiro a 30 de junho de 2.013, aplicando-se aos débitos já constituídos pelo
lançamento, aos inscritos ou não em dívida ativa, aos já ajuizados em fase de execução fiscal,
bem como dos fatos geradores já ocorridos até a data da sanção desta Lei.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 004/13, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
,
Art. 4° Caberá a Secretaria de Economia e Finanças promover ampla divulgação
das medidas determinadas por esta Lei.
.
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação" revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fõrmosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de fevereiro de'
2013.
ITAMAR EBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIP
IA MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS .
MUNICÍPIO DE FORMOSÂ
MENSAGEM N.o 004/13, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o lAutógrafo de. Lei n.ó
,
004/2013, de 06/02/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 004/13 de 08/02/2013 que "Dispõe sobre a redução das multas e dos
juros decorrentes do atraso do pagamento do IPT~ ITU, ISS e Alvará de
Licença e Funcionamento e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de
fevereiro de 2013.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
O ta supra.
A Y MACÊDO TRO CHA
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →