| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS LEI N. o 004/13, DE 08 DE FEVEREtRO DE 2013. Dispõe sobre a~'reduçãodas multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, , ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: -.•... Art. 10 Fica a Prefeitura Municipal de Formosa autorizada a receber o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Territorial Urbano - ITU, do Imposto sobre Serviços de Qualquer atureza - ISS e Alvará de Licença e Funcionamento, em atraso, com redução das multas e dos juros, na forma e condições estabelecidas em Lei. Art. 2 0 O incentivo ao contribuinte para a quitação de seu débito em atraso, alcançará apenas os impostos mencionados no artigo anterior e corresponderá a redução nas seguintes proporções: a) Se pagos à vista, em parcela única, será beneficiado com uma redução nas proporções de 95% (noventa e cinco por cento) sobre os valores da multa e- dos juros. b) Se parcelado incidirá o índice de 3.96% (três vírgula noventa e seis) pontos percentuais acrescidos correspondentemente ao número de parcelas solicitadas, aplicando-se a seguinte equação: 3,96% x N°. PARCELAS - (menos) 95 = DESCONTO OBTIDO Art. 3 0 O incentivo para a quitação das dívidas referidas no Artigo 1° vigorará de 1° de janeiro a 30 de junho de 2.013, aplicando-se aos débitos já constituídos pelo lançamento, aos inscritos ou não em dívida ativa, aos já ajuizados em fase de execução fiscal, bem como dos fatos geradores já ocorridos até a data da sanção desta Lei. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 004/13, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. , Art. 4° Caberá a Secretaria de Economia e Finanças promover ampla divulgação das medidas determinadas por esta Lei. . Art. 50 Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação" revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fõrmosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de fevereiro de' 2013. ITAMAR EBASTIÃO BA PREFEITO MUNICIP IA MACÊDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS . MUNICÍPIO DE FORMOSÂ MENSAGEM N.o 004/13, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o lAutógrafo de. Lei n.ó , 004/2013, de 06/02/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 004/13 de 08/02/2013 que "Dispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPT~ ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de fevereiro de 2013. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. O ta supra. A Y MACÊDO TRO CHA Superintendente de Legislação e Documentação