| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | Cria a Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 005/13, DE 08 DE FEVEREiRO DE 2013. Cria a Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários, alterando a Estrutura Administrativa do, Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que específica -.Lei n°. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências,. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, , Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanClOno a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada na Estrutura Administrativa --do Município de Formosa a Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos FundJárioS', equivalente para todos os efeitos, à Secretaria Municipal, que terá por finalidade regularizar a situação cadastral e de registro dos imóveis urbanos e rurais no território do Muni:cípio de Formosa, Estado de Goiás, passando o Art. 3° da Lei nO.055/0 1, de 03 de dezembro de 2001, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° -... XXII SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS. (NR)" Art. 2° Ficam acrescentados os Arts. 15 -I e 27-1, à mencionada Lei: "Art. 15-1. Compõe a estrutura da Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários: I -Gabinete do Superintendente; 11 - Diretoria de Habitação; 111 - Diretoria de Patrimônio; IV - Diretoria de Regularização Fundiária; V - Chefia de Controle Fundiário Urbano; VI - Chefia de Controle Fundiário Rural; VII - Chefia de Levantamento de Campo e Fiscalização; VIII - Assessoria Jurídica. 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS4\. LEI . o 005/13, DE 08 DE FEVEREiRO DE 2013. "Art. 27-1. À Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários compete: (NR) 1. Coordenação da representação social e política da Superintendência Municipal; 2. Coordenação do fluxo de informações, obti4as; 3. Exercer as funções estratégicas de Planejamento, orientação, coordenação:, l - controle e revisão no âmbito de sua atuação de modo a -oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa ou judicial; 4. Propor para aprovação do Chefe do Poder Executivo, projetos, programas e planos de metas da Superintendência; 5. Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a proposta orçamentária do exercício seguinte; 6. Ordenar as despesas da Superintendência, pqdendo delegar tal atribuição, através de ato específico; 7. Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômicofinanceira no âmbito do órgão; 8. Solicitar a indicação dos servidores ao Prefeito Municipal para as Funções Gratificadas do ó~ão, com a denominação do setor e as atribuições do titular; 9. Coordenação e captação de recursos para projetos e programas de habitação e regularização fundiária, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; 10. Elaboração, atualização e controle de cadastros de lote,s e terras dos programas da Superintendência e de convênios, por intermédio do sistema de geoprocessamento, com o auxílio de imagens de satélite, base cadastral do Poder Executivo; 11. Coordenação na elaboração de projetos de aproveitamento de terras do Município; 12. Coordenação do controle da regularização e transferência de lotes concedidos, mantendo o controle geral da legalização; 13. Orientação quanto a divisão e redistribuição de terras, desapropriação de interesse social, doações, arrecadação de bens vagos, reversão à posse por mão pública de terrenos ocupados e explorados por terceiros; 2 ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 005/13, DE 08 DE FEVEREiRO DE 2013. 14. Realização de levantamentos ou aerolevantamentos e de demarcação de imóveis, seja pelo método tradicional, restituição fotogranlétrica ou ortofotocarta, visando à confecção de plantas de conjunto e individuais e ao preparo dos memoriais descritivos; 15. Executar levantamentos topográficos, clas~ificar e arquivar plantas, ressalvada a competência de outros órgãos na instrução de processos referentes a áreas públicas; . 16. Receber e distribuir as correspondências; 17. Exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza. Art. 3° Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nO. 055/01, de 03.12.2001, os seguintes cargos e quantitativos: A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MU ICIPAIS E EQUIVALE TES 'CARGO QUANT. 22 - Superintendente de Habitação e Assuntos Fundiários (NR) OI Equiv. D - CARGOS DE CHEFES DE DIVISÕES E EQUIVALENTES Chefe de Controle Fundiário Urbano Chefe de Controle Fundiário Rural Assessor Técnico de Campo OI 01 02 . .cDS 03 CDS 03 CDS 04 Art. 4° As atribuições específicas de cada órgão e dos cargos que compõem a Superintendência Municiplil de Habitação e Assuntos Fundiários, bem como o seu Regimento Interno, serão objeto de regulamentação através de ato próprio do Poder Executivo. Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçanlentárias necessárias à implementação da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários, remanejar os recursos humanos e materiais já existentes na estrutura da Prefeitura Municipal para a nova Superintendência, bem como abrir os créditos adicionais suplementares e/ou especiais a instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária. 3 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS1\ I LEI . o 005/13, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. Art. 6 0 Esta Lei entrará em vIgor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de fevereiro de 2013. ITAMAR SEBASTIÃO BA PREFEITO MUNICIP / Afixado no "placard" de publicidade. E encader ado em ivro próprio. ata u a. IA MACÊDO TRO CHA Superintendente de Legislação e Opcumentação 4 ESTADO DE GOIÁS MU ICÍPIO DE FORMOSA , I MENSAGEM N.o 005/13, DE 08 DE FEV~REIRO DE 2013. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE- FORMOSA, no's termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, d'l Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o 'Autógrafo de Lei n.ó 005/2013, de 06/02/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 005/13 de 08/02/2013 que "Cria a Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que específica - Lei nO. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Muuicipal de Formosa, ~~binete do Prefeito em 08 de fevereiro de 2013. - . ITAMAR SEBASTIÃOBA TO PREFEITO MUNICI AL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Da a upra. I Y MACÊDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação