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norma nº 5/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-02-08
EmentaCria a Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 005/13, DE 08 DE FEVEREiRO DE 2013.
Cria a Superintendência de Habitação e
Assuntos Fundiários, alterando a Estrutura
Administrativa do, Poder Executivo do
Município de Formosa, na forma que
específica -.Lei n°. 055/2001 de 03 de dezembro
de 2001, e dá outras providências,.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanClOno a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada na Estrutura Administrativa --do Município de Formosa a
Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos FundJárioS', equivalente para todos os
efeitos, à Secretaria Municipal, que terá por finalidade regularizar a situação cadastral e de
registro dos imóveis urbanos e rurais no território do Muni:cípio de Formosa, Estado de Goiás,
passando o Art. 3° da Lei nO.055/0 1, de 03 de dezembro de 2001, a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3° -...
XXII SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS. (NR)"
Art. 2° Ficam acrescentados os Arts. 15 -I e 27-1, à mencionada Lei:
"Art. 15-1. Compõe a estrutura da Superintendência Municipal de Habitação e
Assuntos Fundiários:
I -Gabinete do Superintendente;
11 - Diretoria de Habitação;
111 - Diretoria de Patrimônio;
IV - Diretoria de Regularização Fundiária;
V - Chefia de Controle Fundiário Urbano;
VI - Chefia de Controle Fundiário Rural;
VII - Chefia de Levantamento de Campo e Fiscalização;
VIII - Assessoria Jurídica.
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS4\.
LEI . o 005/13, DE 08 DE FEVEREiRO DE 2013.
"Art. 27-1. À Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
compete: (NR)
1. Coordenação da representação social e política da Superintendência Municipal;
2. Coordenação do fluxo de informações, obti4as;
3. Exercer as funções estratégicas de Planejamento, orientação, coordenação:,
l -
controle e revisão no âmbito de sua atuação de modo a -oferecer condições de
tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa ou judicial;
4. Propor para aprovação do Chefe do Poder Executivo, projetos, programas e
planos de metas da Superintendência;
5. Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a
proposta orçamentária do exercício seguinte;
6. Ordenar as despesas da Superintendência, pqdendo delegar tal atribuição, através
de ato específico;
7. Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico￾financeira no âmbito do órgão;
8. Solicitar a indicação dos servidores ao Prefeito Municipal para as Funções
Gratificadas do ó~ão, com a denominação do setor e as atribuições do titular;
9. Coordenação e captação de recursos para projetos e programas de habitação e
regularização fundiária, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais,
federais e estaduais;
10. Elaboração, atualização e controle de cadastros de lote,s e terras dos programas
da Superintendência e de convênios, por intermédio do sistema de
geoprocessamento, com o auxílio de imagens de satélite, base cadastral do Poder
Executivo;
11. Coordenação na elaboração de projetos de aproveitamento de terras do
Município;
12. Coordenação do controle da regularização e transferência de lotes concedidos,
mantendo o controle geral da legalização;
13. Orientação quanto a divisão e redistribuição de terras, desapropriação de
interesse social, doações, arrecadação de bens vagos, reversão à posse por mão
pública de terrenos ocupados e explorados por terceiros;
2
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 005/13, DE 08 DE FEVEREiRO DE 2013.
14. Realização de levantamentos ou aerolevantamentos e de demarcação de
imóveis, seja pelo método tradicional, restituição fotogranlétrica ou ortofotocarta,
visando à confecção de plantas de conjunto e individuais e ao preparo dos
memoriais descritivos;
15. Executar levantamentos topográficos, clas~ificar e arquivar plantas, ressalvada
a competência de outros órgãos na instrução de processos referentes a áreas
públicas; .
16. Receber e distribuir as correspondências;
17. Exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.
Art. 3° Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nO. 055/01, de 03.12.2001, os
seguintes cargos e quantitativos:
A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MU ICIPAIS E EQUIVALE TES
'CARGO QUANT.
22 - Superintendente de Habitação e Assuntos Fundiários (NR) OI Equiv.
D - CARGOS DE CHEFES DE DIVISÕES E EQUIVALENTES
Chefe de Controle Fundiário Urbano
Chefe de Controle Fundiário Rural
Assessor Técnico de Campo
OI
01
02
. .cDS 03
CDS 03
CDS 04
Art. 4° As atribuições específicas de cada órgão e dos cargos que compõem a
Superintendência Municiplil de Habitação e Assuntos Fundiários, bem como o seu Regimento
Interno, serão objeto de regulamentação através de ato próprio do Poder Executivo.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações
orçanlentárias necessárias à implementação da Superintendência de Habitação e Assuntos
Fundiários, remanejar os recursos humanos e materiais já existentes na estrutura da Prefeitura
Municipal para a nova Superintendência, bem como abrir os créditos adicionais suplementares
e/ou especiais a instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na
atual Lei Orçamentária.
3
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS1\
I
LEI . o 005/13, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
Art. 6
0 Esta Lei entrará em vIgor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de fevereiro de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIP
/
Afixado no "placard" de publicidade.
E encader ado em ivro próprio.
ata u a.
IA MACÊDO TRO CHA
Superintendente de Legislação e Opcumentação
4
ESTADO DE GOIÁS
MU ICÍPIO DE FORMOSA ,
I
MENSAGEM N.o 005/13, DE 08 DE FEV~REIRO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE- FORMOSA, no's termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, d'l
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o 'Autógrafo de Lei n.ó
005/2013, de 06/02/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 005/13 de 08/02/2013 que "Cria a Superintendência de Habitação e
Assuntos Fundiários, alterando a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de Formosa, na forma que específica - Lei nO.
055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Muuicipal de Formosa, ~~binete do Prefeito em 08 de
fevereiro de 2013. - .
ITAMAR SEBASTIÃOBA TO
PREFEITO MUNICI AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Da a upra.
I Y MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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