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norma nº 139/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doação de Imóvel Público que menciona, ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
I
LEI N. ° 139/2014, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Poder E:kcutivo Municipal a doação de
Imóvel Público que menciona, ao Instituto de
Assistência dos Servidore~ Públicos do Estado de
Goiás- IPASGO e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a .
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições
estabelecidas por esta Lei, autorizada a efetivar a doação ao INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO - autarquia
estadual, com sede na Av. P Radial, n.o 586 - Setor Pedro Ludovico - CEP 74820-300,
Goiânia - GO, CNPJ N° 01.246.693/0001-60, de uma área de terreno descrita no art. 2° desta
Lei.
Art. 2°. A área a ser doada possui uma área total de 252,00m2
(duzentos e
cinquenta e dois metros quadrados) referente ao Lote nO 14, Quadra nO 107, Setor Central,
Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações:' Frente para a Rua 28, medindo
11,20mts (onze metros e vinte ce,l),tímetros), Fundo limita:ndo-se com terrás do Sr. Sandoval
Virgínio Machado, medindo 11,20mts (onze metros e ?'~inte centímetros), Lado direito
limitando-se com terras do Sr. Goiani da Silva Borges, medindo 22,40mts (vinte e dois metros
e quarenta centímetros), Lado esquerdo limitando-se com os lotes n° O 1 e 02, medindo
22,60mts (vinte e dois metros e sessenta centímetros).
Parágrafo Único. A área a ser doada de 252,00m2
(duzentos e cinquenta e dois
metros quadrados) é oriunda da matrícula devidamente registrada junto ao Cartório de
Registro de Imóveis de Formosa/GO, Livro 3L, Folhas 190/191, Transcrição n° 11.077.
Art. 3°. A donatária tem o prazo máximo de 05 (cinco) anos para a construção
de sua sede, contados a partir do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca.
Parágrafo .único. A inobservância do disposto no artigo 3° implicará na
imediata reversão do bem doado para o Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele
realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público.
Art. 4°. A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública cuja
lavratura será realizada logo após a promulgação desta Lei.
Art. 5°. As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da escritura pública de
doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens
imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária.
Art. 6°. Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação
realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente
Lei.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
I
LEI N. ° 139/2014, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de março de
,
ATA PENETRA
ente de Legislação e Documentação
2014.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e 'vro próprio.
Data
2
, .
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
j
MENSAGEM N.o 011/2014, DE 25 DE M;ARÇO DE 2014.
'.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o'
011/2014, de 21/03/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 139/14 de 25/03/2014 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação
de Imóvel Público que menciona, ao Instituto de Assistência-dos Servidores Públicos do
Estado de Goiás- IPASGO e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 25 de
março de 2014. """,'
TO
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em r róprio.
at s
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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