| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de Imóvel Público que menciona, ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA I LEI N. ° 139/2014, DE 25 DE MARÇO DE 2014. Autoriza o Poder E:kcutivo Municipal a doação de Imóvel Público que menciona, ao Instituto de Assistência dos Servidore~ Públicos do Estado de Goiás- IPASGO e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a . seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estabelecidas por esta Lei, autorizada a efetivar a doação ao INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO - autarquia estadual, com sede na Av. P Radial, n.o 586 - Setor Pedro Ludovico - CEP 74820-300, Goiânia - GO, CNPJ N° 01.246.693/0001-60, de uma área de terreno descrita no art. 2° desta Lei. Art. 2°. A área a ser doada possui uma área total de 252,00m2 (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) referente ao Lote nO 14, Quadra nO 107, Setor Central, Formosa/GO, com os seguintes limites e confrontações:' Frente para a Rua 28, medindo 11,20mts (onze metros e vinte ce,l),tímetros), Fundo limita:ndo-se com terrás do Sr. Sandoval Virgínio Machado, medindo 11,20mts (onze metros e ?'~inte centímetros), Lado direito limitando-se com terras do Sr. Goiani da Silva Borges, medindo 22,40mts (vinte e dois metros e quarenta centímetros), Lado esquerdo limitando-se com os lotes n° O 1 e 02, medindo 22,60mts (vinte e dois metros e sessenta centímetros). Parágrafo Único. A área a ser doada de 252,00m2 (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) é oriunda da matrícula devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Formosa/GO, Livro 3L, Folhas 190/191, Transcrição n° 11.077. Art. 3°. A donatária tem o prazo máximo de 05 (cinco) anos para a construção de sua sede, contados a partir do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Parágrafo .único. A inobservância do disposto no artigo 3° implicará na imediata reversão do bem doado para o Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público. Art. 4°. A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública cuja lavratura será realizada logo após a promulgação desta Lei. Art. 5°. As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária. Art. 6°. Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente Lei. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA I LEI N. ° 139/2014, DE 25 DE MARÇO DE 2014. Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de março de , ATA PENETRA ente de Legislação e Documentação 2014. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e 'vro próprio. Data 2 , . ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. j MENSAGEM N.o 011/2014, DE 25 DE M;ARÇO DE 2014. '. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o' 011/2014, de 21/03/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 139/14 de 25/03/2014 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de Imóvel Público que menciona, ao Instituto de Assistência-dos Servidores Públicos do Estado de Goiás- IPASGO e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 25 de março de 2014. """,' TO Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em r róprio. at s ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação